Recuperação de Empresas – PEVE
O que é o PEVE?
O PEVE – Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas surgiu no dia 27/11/2020, com a publicação no Diário da República de 27/11/2020 da Lei n.º 75/2020 de 27 de novembro. O PEVE foi criado para apoiar a recuperação de empresas, em situação económica difícil ou situação atual ou de pré insolvência. Apenas empresas que se se poderão tornar viáveis com a reestruturação da dívida. É considerada empresa toda a organização de capital e trabalho destinada ao exercício de qualquer atividade económica, independentemente da natureza jurídica do seu titular.
O processo está isento de custas processuais, fora a remuneração do administrador judicial provisório a suportar pela empresa. Tem caráter urgente e assume prioridade sobre a tramitação e julgamento de processo de insolvência, de processo especial de revitalização e de processo especial para acordo de pagamento.
Condições de elegibilidade?
No PEVE são elegíveis empresas que reúnam as seguintes condições:
• Ativo superior ao passivo a 31 de dezembro de 2019;
• Que não esteja em processo de PER ou PEAP, à data da submissão do requerimento.
Não são elegíveis no PEVE as seguintes entidades:
• Entidades públicas: entidades financeiras e bancárias: empresas de seguros, as instituições de crédito, as sociedades financeiras, as empresas de investimento.
O Decreto-Lei n.º 92/2021 prorroga a vigência do regime do processo extraordinário de viabilização de empresas (PEVE) até 30 de junho de 2023.
Como a Gescar pode ajudá-lo?
A Gescar presta todo o apoio na elaboração, submissão, acompanhamento e execução da sua candidatura.
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