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Agenda Fiscal dezembro 2024

4 de Dezembro, 2024 No Agenda Fiscal, Notícias
agenda fiscal dezembro 2024
Agenda Fiscal dezembro 2024

 

IRS/IRC/IVA
Comunicação, via Internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou da sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

 

 

IRS

Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS.

 

TSU
Entrega, via Internet, à segurança social da Declaração de Remunerações pelas entidades contribuintes

 

 

IRC

Terceiro pagamento por conta do IRC das entidades que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e dos não residentes com estabelecimento estável em território português.

 

IRC

Terceiro pagamento adicional por conta relativo à derrama estadual, sobre a parte do lucro tributável superior a € 1 500 000,00, relativo ao período de tributação anterior.

 

 

IRS

Terceiro pagamento por conta do IRS relativo ao ano corrente pelos sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B.

 

IVA

Envio da Declaração Periódica, via Internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal.

 

IRS/IRC

Pagamento, mediante Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC, enviada via internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou, mediante DUC, no caso de retenções constantes da DMR.

 

Selo

Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), via Internet, pelos sujeitos passivos que pratiquem operações sujeitas a imposto, ainda que dele isentas, e pagamento do imposto.

 

TSU

Pagamento das contribuições e quotizações à segurança social pela entidade empregadora.

 

IVA

Entrega da Declaração Recapitulativa, via Internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços, ou pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

 

 

IVA
Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime mensal.

 

 

IRS/IRC 
Entrega da Declaração Modelo 30, via Internet, até ao fim do 2.º mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição de rendimentos a sujeitos passivos não residentes.

 

IUC
Liquidação, via Internet, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.

Nota: O conteúdo deste documento tem natureza meramente informativa, não é exaustivo, não dispensa a consulta dos textos legais nem dispensa o cumprimento de outras obrigações previstas em disposições legislativas, regulamentares ou administrativas. Se durante o mês ocorrerem alterações às datas supra indicadas, a Gescar não se responsabiliza pelas mesmas.

 

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