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Agenda Fiscal setembro 2025

25 de Setembro, 2025 No Agenda Fiscal, Notícias
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Agenda Fiscal setembro 2025

 

IRS/IRC/IVA
Comunicação, via Internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

 

 

 

IRS
Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS.

 

TSU
Entrega, via Internet, à segurança social da Declaração de Remunerações pelas entidades contribuintes.

 

IVA

Envio da Declaração Periódica, via Internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal (junho e julho).

 

IVA
Envio da Declaração Periódica, via Internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral (2.º trimestre).
IRS/IRC

Pagamento, mediante Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC, enviada via internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou, mediante DUC, no caso de retenções constantes da DMR.)

 

Selo
Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), via Internet, pelos sujeitos passivos que pratiquem operações sujeitas a imposto, ainda que dele isentas, e pagamento do imposto.

 

TSU
Pagamento das contribuições e quotizações à segurança social pela entidade empregadora.
IRS

Segundo pagamento por conta do IRS relativo ao ano corrente pelos sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B.

 

IVA
Entrega da Declaração Recapitulativa, via Internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços, ou pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que durante o trimestre civil em curso ou em qualquer dos quatro trimestres civis anteriores, seja superior a € 50 000.

 

 

IVA
Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime mensal (junho e julho). (a)

 

IVA
Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime trimestral (2.º trimestre). (a)

 

 

IRS/IRC 
Entrega da Declaração Modelo 30, via Internet, até ao fim do 2.º mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição de rendimentos a sujeitos passivos não residentes.

 

IRC
Segundo pagamento por conta do IRC das entidades que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e dos não residentes com estabelecimento estável em território português.

 

IRC
Segundo pagamento adicional por conta relativo à derrama estadual, sobre a parte do lucro tributável superior a € 1 500 000,00, relativo ao período de tributação anterior.
AIMI
Pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) pelos sujeitos passivos titulares, a 1 de janeiro de 2025, de prédios urbanos, com exceção dos classificados como comerciais, industriais ou para serviços e outros, com Valor Patrimonial Tributário (VPT) superior a € 600 000.

 

IUC
Liquidação, via Internet, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
(a) Pode ser efetuado o pagamento em prestações nos termos do artigo 16.º-C do D.L. n.º 125/2021, de 30.12.

Nota: O conteúdo deste documento tem natureza meramente informativa, não é exaustivo, não dispensa a consulta dos textos legais nem dispensa o cumprimento de outras obrigações previstas em disposições legislativas, regulamentares ou administrativas. Se durante o mês ocorrerem alterações às datas supra indicadas, a Gescar não se responsabiliza pelas mesmas.

 

Para mais informações contacte-nos!

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