Ato Isolado: o que é e como emitir?
O ato isolado ou ato único, é uma fatura que serve como comprovativo de prestação de um serviço ou venda de uma mercadoria, de ocorrência única. Este é ideal para quem não está coletado como trabalhador independente e não pretende abrir atividade nas Finanças.
A prática do ato isolado obriga à emissão de recibo (existem três tipos de documentos: fatura, recibo, e fatura-recibo), sendo que o mesmo é emitido diretamente através do Portal das Finanças, sem necessitar de abrir atividade.
Em que situação se pode passar um ato isolado?
O ato isolado deve ser passado quando se trata de um único ato comercial (venda) ou prestação de serviços não previsível ou reiterada, que não exceda o limite de 25.000€ e em que não se justifiquem os formalismos inerentes ao início de uma atividade. Logo, o ato isolado não pode ser praticado mais do que uma vez num ano.
O ato isolado está sujeito ao pagamento de IRS?
Os rendimentos derivados da prática de um ato isolado enquadram-se, para efeitos de IRS, na categoria B e estão sujeitos a imposto. Quem pratique um ato isolado fica obrigado a entregar a declaração modelo 3 e respetivo anexo B.
Os contribuintes só estão dispensados de entregar a declaração de IRS se o montante anual do ato isolado for inferior a 4 x IAS (€ 1743,04) e o contribuinte não auferir outros rendimentos ou apenas aufira rendimentos tributados pelas taxas liberatórias do artigo 71.º do Código do IRS (art. 58.º, n.º 2, al. b) do Código do IRS).
Quando tem que ser pago o IVA?
O prazo dado aos contribuintes para pagarem o IVA do ato isolado é até ao final do mês seguinte ao da emissão. Estes deverão dirigir-se ao serviço de Finanças, onde pagarão o IVA (23%) dessa prestação de serviços, ou então poderão solicitar o pagamento através do portal para que lhes seja dada uma referência de multibanco.
Se o contribuinte não pagar o IVA dentro do prazo, estará sujeito à cobrança de juros compensatórios e à instauração de um processo de contraordenação para aplicação de coima, podendo esta variar entre 15% e metade do imposto em falta.
Quando o ato isolado é isento de IVA?
A isenção de IVA segundo o artigo 9º do CIVA (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado) aplica-se a vários trabalhadores independentes que desempenhem atividades de diversa natureza, tais como atividades médicas e de formação, de ensino, em lares de idosos ou em IPSS. Relativamente ao artigo 9.º, existe isenção de IVA em determinadas atividades, pela sua natureza, independentemente dos valores recebidos (ao contrário do artigo 53.º onde se estipula um limite de 10.000€ anuais para gozar de isenção).
Assim sendo, pergunta “como faço para emitir um ato isolado através do Portal das Finanças?”
Tal como referido, para emitir um ato isolado basta que aceda ao Portal das Finanças e seguir os seguintes passos:
1) Faça login utilizando o seu NIF e Password de acesso.
2) Na sua área pessoal, aceda ao separador “Faturas e Recibos Verdes”.
3) Em seguida carregue em “Emitir”.
4) Em seguida carregue em Emitir Fatura ou Fatura-Recibo. Como não tem uma atividade aberta nas finanças, tal é considerado um ato isolado.
5) O próximo passo é indicar a Data de prestação de serviço e escolher o Tipo de documento (Fatura-Recibo Ato Isolado ou Fatura Ato Isolado).
6) De seguida surge o primeiro quadro, que está automaticamente preenchido com os seus dados fiscais.
7) O segundo quadro diz respeito ao cliente. Deve inserir o NIF da entidade para a qual prestou o serviço.
8) No quadro seguinte deve identificar o serviço prestado e os valores envolvidos.
9) Selecione as opções aplicáveis em relação ao Regime de IVA, Base de incidência de IRS e Retenção na fonte.
10) Ao preencher o valor base, o sistema calcula automaticamente a importância recebida.
11) Para terminar, basta que carregue em “Emitir” para obter a sua Fatura-Recibo em pdf, como comprovativo.
E está feito, leva poucos minutos!