Datas importantes para a entrega do IRS em 2022
Fique a par de todas as datas importantes para a entrega do IRS em 2022, a partir de fevereiro esteja atento para não perder direito a deduções nem ficar sujeito a coimas!
Comunicar no Portal das Finanças eventuais alterações no agregado familiar relativamente ao ano anterior (por exemplo um divórcio, o nascimento de um filho ou a mudança de residência). De referir que a informação a ser atualizada no Portal das Finanças é a que reporta a 31 de dezembro de 2021. O Fisco vai utilizá-la para pré-preencher as declarações e, se nenhuma mudança lhe for reportada, utilizará os dados apresentados na última declaração de IRS.
Validar todas as faturas pendentes no portal e-fatura. Caso tenha faturas que não apareçam no portal, deve inseri-las manualmente. Quem tem rendimentos de trabalho independente também tem de informar, até à data referida, se os gastos foram realizados no âmbito dessa atividade profissional.
Disponibilização, no Portal das Finanças, dos montantes das despesas consideradas para efeitos de dedução à coleta de 2021 e das despesas e encargos afetos à atividade.
Consultar, no Portal das Finanças, as despesas gerais e as despesas com direito à dedução do IVA que foram comunicadas à AT. Reclame, se houver diferenças ou irregularidades. Também até esta data poderá comunicar a entidade à qual pretende consignar o IRS, o IVA ou ambos.
Confirmação do IRS Automático ou entrega da declaração Modelo 3.
A AT deverá enviar a nota de liquidação do IRS.
É o prazo limite para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue no prazo previsto.
Caso seja notificado para pagar IRS terá de fazê-lo até ao dia 31 de agosto. De referir que é possível pedir junto do serviço de Finanças o pagamento da quantia em prestações.
Nota: O conteúdo deste documento tem natureza meramente informativa, não é exaustivo, não dispensa a consulta dos textos legais nem dispensa o cumprimento de outras obrigações previstas em disposições legislativas, regulamentares ou administrativas.
Se durante o mês ocorrerem alterações às datas supra indicadas, a Gescar não se responsabiliza pelas mesmas. |