IRS Jovem: o que muda em 2025
As novas regras do IRS Jovem entraram em vigor a 1 de janeiro de 2025, com a aprovação do novo modelo pelo Orçamento do Estado de 2025. Assim, este modelo alarga este benefício para os 10 anos, as isenções vão abranger os jovens até aos 35 anos, independentemente das suas habitações escolares.
O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem é um regime que dá uma isenção total ou parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e sobre os rendimentos do trabalho independente (categoria B) durante dez anos, seguidos ou interpolados, a partir do momento em que o jovem deixou de integrar o agregado familiar dos pais e passou a apresentar a sua própria declaração de IRS, até aos 35 anos.
De quanto é o benefício do IRS Jovem?
Os jovens abrangidos pelo IRS Jovem têm um desconto no imposto sobre os rendimentos a pagar de:
- No primeiro ano, os jovens trabalhadores beneficiam de 100% da isenção;
- Entre o segundo e quarto ano, a isenção é de 75%;
- No quinto, sexto e sétimo ano, a isenção baixa para 50%;
- E do oitavo ao décimo ano, a isenção fixa-se em 25%.
Ao contrário do que acontecia, todos os jovens, independentemente do grau de conclusão do ciclo de estudos, podem beneficiar deste modelo de isenção.
No entanto, o limite da isenção deste regime é de 55 Indexantes de Apoios Sociais (o IAS em 2025 corresponde a 522,50 euros), ou seja, 28.737,50 euros coletáveis anuais.
Além disso, para a contagem do período máximo de 10 anos são tidos em conta todos os anos em que sejam obtidos rendimentos das categorias A (trabalhadores por conta de outrem) ou B (trabalhadores independentes).
Quanto à contagem, esta inicia-se no primeiro ano em que um jovem entrega IRS, sem ser considerado dependente, e nos anos subsequentes, com exceção daqueles em que não sejam auferidos rendimentos daquelas categorias.
Quem não usufrui do novo modelo do IRS Jovem em 2025?
Embora o novo modelo do IRS Jovem em 2025 abranja um número mais elevado de jovens, fica de fora deste regime quem:
- Beneficie ou tenha beneficiado do regime de residentes não habituais;
- Tenha beneficiado ou esteja a beneficiar do incentivo fiscal à investigação cientifica e inovação;
- Tenha optado pela tributação através do programa Regressa;
- Não tenha a sua situação tributária regularizada.
Como usufruir deste benefício?
Para usufruir do IRS Jovem, logo em janeiro, no seu salário mensal, deve pedir junto da sua entidade empregadora que aplique este regime nas retenções na fonte devidas, ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS. Mas para tal ser possível, precisa de informar a sua empresa do ano em que começou a obter rendimentos sem ser dependente.
Ao comunicar esta informação, a sua entidade empregadora aplica a taxa de retenção na fonte apenas à parte dos rendimentos que não esteja isenta, consoante o ano a que se refere a isenção.
No entanto, tem outra alternativa para usufruir deste regime de IRS, ou seja, indicando que deseja beneficiar do artigo 12.º- B do Código do IRS, na sua declaração anual de rendimentos. A mesma é entregue no Portal das Finanças entre abril e junho do ano seguinte.
COMO A GESCAR O PODE AJUDAR?
A Gescar tem a experiência e conhecimentos necessários para o apoiar no preenchimento e submissão do seu IRS.
Portanto, para o esclarecimento de qualquer questão, não hesite em contactar um dos nossos profissionais do Departamento de Secretariado através do (+351) 236 200 750 ou preencha o formulário abaixo e entraremos em contacto consigo.