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IRS Jovem

16 de Fevereiro, 2023 No Notícias
IRS Jovem
IRS Jovem
Uma das novidades do Orçamento do Estado para 2023 diz respeito ao IRS Jovem, com o objetivo de reforçar este benefício fiscal para os jovens. Além do aumento da parcela de rendimento isenta de imposto, também a idade limite que permite esta isenção parcial de IRS será estendida até aos 30 anos, no caso de doutorados.
Assim, a partir deste ano, passam a poder beneficiar deste regime também os jovens com rendimentos da categoria B (trabalhadores independentes) e os jovens até aos 30 anos que tenham concluído um doutoramento. Há, ainda, um alargamento do período de aplicação do regime de três para cinco anos.
O que é o IRS Jovem?

O IRS Jovem é um programa que dá uma isenção parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e sobre os rendimentos do trabalho independente (categoria B) durante cinco anos, seguidos ou interpolados. Assim, os jovens abrangidos pelo regime ficam isentos de imposto relativamente a uma parte dos seus rendimentos anuais.

 

Quem pode aceder?

O regime destina-se a jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente ou independente, pela primeira vez, após o ano de conclusão do ciclo de estudos.

Podem beneficiar deste regime os contribuintes:

  • com idade entre os 18 e os 26 anos, que tenham concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário (nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações);
  • com idade até aos 30 anos, que tenham concluído um ciclo de estudos igual ao doutoramento (nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações);
  • que não estejam identificados como dependentes, ou seja, que não pertençam ao agregado familiar dos pais.

O IRS Jovem não é cumulativo com o regime fiscal para o residente não habitual, nem com o Programa Regressar, que conta com um regime fiscal mais favorável para emigrantes que pretendam regressar ao País.

 

De quanto é o benefício?

A isenção parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) ou sobre os rendimentos do trabalho independente (categoria B) dura cinco anos, seguidos ou interpolados. Isto significa que, por exemplo, se um jovem trabalhar um ano e ficar desempregado, pode depois retomar o benefício fiscal, desde que ainda não tenha ultrapassado a idade-limite.

O IRS Jovem funciona como um desconto no imposto a pagar e corresponde a um benefício de:

  • 50% no primeiro ano, até ao limite de 6005 euros, ou seja, 12,5 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), que em 2023 corresponde a 480,43 euros.
  • 40% no segundo ano, até ao limite de 4804 euros, ou seja, até dez vezes o IAS;
  • 30% no terceiro e no quarto ano, até ao limite de 3603 euros, ou seja, de 7,5 vezes o IAS;
  • 20% no quinto ano, até ao limite de 2402 euros, ou seja, de até cinco vezes o IAS.

Caso tenha dúvidas sobre como preencher a sua declaração de IRS e beneficiar deste regime, a Gescar terá todo o gosto em o ajudar.

Para tal, basta entrar em contacto connosco através do (+351) 236 200 750. 

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