MEDIDA ESTÁGIOS ATIVAR
O 2º período de candidaturas para as medidas de incentivo ao emprego Estágios Profissionais ATIVAR.PT decorre de 01 de outubro até 30 de dezembro de 2022.
São estágios com a duração de 9 meses não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.
DESTINATÁRIOS
Podem candidatar-se aos estágios as pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
São destinatários desempregados inscritos nos serviços de emprego que, entre outras, reúnam uma das seguintes condições:
- Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos, com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
- Pessoas com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ ou se encontrem inscritas em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
- Pessoas com idade superior a 45 anos que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, detentoras de uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritas em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
- Pessoas com deficiência e incapacidade;
- Pessoas que integrem família monoparental;
- Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
- Vítimas de violência doméstica e refugiados.
APOIOS AOS ESTAGIÁRIOS – BOLSAS DE ESTÁGIO
Os valores das bolsas mensais a pagar aos estagiários tem os seguintes valores mínimos:
- 1,3 IAS* – sem nível de qualificação, nível 1 e 2: € 576,16
- 1,4 IAS – nível 3: € 620,48
- 1,6 IAS – nível 4: € 709,12
- 1,7 IAS – nível 5: € 753,44
- 2 IAS – nível 6: € 886,40
- 2,2 IAS – nível 7: € 975,04
- 2,5 IAS – nível 8: € 1 108,00
* Valor IAS – 443.20
Os estagiários terão ainda direito a subsídio de refeição e seguro de acidentes de trabalho.
APOIOS ÀS ENTIDADES PROMOTORAS – COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
- Bolsa de estágio
- Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
- Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos;
- Estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico;
- No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP.
- Comparticipação de 65% nas restantes situações.
- Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
As percentagens de comparticipação acima referidas podem ser acrescidas de 15% no caso de estagiários que se encontrem em situações especificas.
A comparticipação financeira do IEFP na bolsa de estágio não pode ultrapassar os 95%, incluindo:
- Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 4,77/dia.
- Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = € 14,61
- Despesas de transporte, quando aplicável, por exemplo, estagiário com deficiência e incapacidade: 10% IAS = € 44,32
PRÉMIO AO EMPREGO
Caso seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, é concedido à entidade promotora um prémio ao emprego no valor de:
- 2 vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS (entre 2 vezes o salário acordado e 2 216.00 euros)
- Majoração de 20% do valor do prémio quando a contratação suceda a contrato de estágio celebrado no seguimento de projeto de estágio em território do interior;
- Majoração de 30% do valor do prémio de acordo com o previsto na Portaria n.º 84/2015, de 20 de março, que regulamenta a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho.
CONDIÇÕES DE ACESSO CANDIDATURA
As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.
COMO A GESCAR O PODE AJUDAR?
A Gescar tem a experiência e conhecimentos necessários para o apoiar na escolha e gestão das medidas de incentivo, que sejam mais favoráveis à sua organização, auxiliamos na elaboração da sua candidatura, através do enquadramento e preparação da candidatura, assim como, o seu devido acompanhamento.
Para o esclarecimento de qualquer questão, não hesite em contactar um dos nossos profissionais do Departamento de Recursos Humanos através do 236 200 750.