Pagamento por conta: o que é?
Algumas das perguntas mais frequentes que os nossos clientes nos colocam é: O que é o Pagamento por Conta? Quando devo pagar? É mesmo necessário pagar?
Assim, com base nessas questões, resolvemos redigir este artigo para esclarecer ao máximo esta temática.
O que é?
Os pagamentos por conta não são um imposto, mas sim o adiantamento ao Estado do imposto sobre os rendimentos obtidos, ou seja, é um adiantamento do IRC (no caso das empresas) ou do IRS (no caso dos trabalhadores independentes).
São aplicáveis apenas nos seguintes casos:
– Empresas com atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola ou entidades não residentes com estabelecimento em Portugal, que pagaram IRC e obtiveram lucro no ano anterior;
– Trabalhadores independentes que faturaram mais de 12.500 euros e não fizeram retenção na fonte nos recibos que emitiram.
Portanto, estes pagamentos acabam por servir como uma retenção na fonte, adiantando os pagamentos destes impostos ao Estado.
Assim, para além de o Estado conseguir financiamento ao longo do ano, os contribuintes conseguem fracionar o pagamento do imposto. Caso contrário, teriam de pagar a totalidade do imposto no momento da entrega da declaração anual, o que pode significar um esforço financeiro muito grande.
Como se calcula?
O valor dos pagamentos por conta é calculado com base no volume de negócios e imposto liquidado no período anterior. No caso das empresas, existem duas fórmulas de cálculo distintas e para os trabalhadores independentes existe apenas uma fórmula, nomeadamente:
Volume de negócios igual ou inferior a 500 mil euros:
PPC = (IRC pago no ano anterior – Retenções na fonte ano anterior) x 80%
Volume de negócios superior a 500 mil euros:
PPC = (IRC pago no ano anterior – Retenções na fonte ano anterior) x 95%
Trabalhadores Independentes
Pagamento por Conta = [(coleta do penúltimo ano – deduções) x (rendimento líquido positivo do penúltimo ano / rendimento líquido total do penúltimo ano) – total das retenções efetuadas no penúltimo ano] x 76,5%
Quando existe isenção?
Existem algumas situações em que se pode verificar a isenção parcial ou total deste adiantamento. Nomeadamente, quando:
– O imposto (IRC ou IRS) previsto a pagar aquando da entrega da declaração seguinte já foi atingido ou ultrapassado no acumulado dos dois primeiros pagamentos por conta. Neste caso, as empresas ou trabalhadores independentes estão isentos do terceiro pagamento;
-Se a empresa tiver de pagar um valor inferior a 200 euros, não existe a obrigatoriedade de pagamento.
– No caso dos trabalhadores independentes, estes ficam isentos do PPC quando não obtêm rendimentos de categoria B ou o valor que recebem for igual ou superior ao IRS a favor do Estado.
É importante salientar que estes pagamentos por contas têm de ser inseridos manualmente na declaração de IRS (quadro 6 do anexo B) pois, caso contrário, estes não serão considerados e haverá uma dupla penalização de imposto.
Quais os prazos de pagamento?
Os pagamentos por conta devem ser liquidados três vezes ao ano, no dia 20 dos meses de julho, setembro e dezembro do ano a que respeita o lucro tributável, tanto para empresas como para trabalhadores independentes.
As empresas têm que efetuar obrigatoriamente, os dois primeiros pagamentos (em julho e em setembro).
No entanto, o terceiro pagamento (no mês de dezembro), pode ser dispensado, caso seja possível prever que os pagamentos efetuados são suficientes.
Resumindo, apesar de, à primeira vista, os pagamentos por conta parecerem mais um imposto inconveniente, podem acabar por ser um mecanismo que ajuda a sua empresa a diluir o pagamento de um imposto que teria de ser feito, inevitavelmente.
No entanto, os pagamentos por conta, apesar de contemplarem algumas isenções, não são opcionais. Assim, situações que não sejam passíveis de isenção e onde haja a falha do pagamento total ou parcial podem ser puníveis com coimas.
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