Recibos Verdes: o que são e como emitir?
Hoje em dia, os recibos verdes ou fatura-recibo são preenchidos unicamente em formato eletrónico. Neste artigo damos-lhe a conhecer todos os detalhes sobre recibos verdes e como emitir os mesmos sem complicações.
O que são os recibos verdes?
Os recibos verdes são uma declaração com efeitos fiscais que certificam o recebimento de um valor em troca da prestação de um serviço ou da venda de um produto. Estes, são pensados sobretudo para profissionais que executam um trabalho temporário ou que exercem atividade de forma independente e sem um contrato normal de trabalho, por conta de outrem.
Os recibos verdes são emitidos através do Portal das Finanças e podem ser de três tipos:
– fatura (para quando faz um trabalho mas ainda não foi pago por ele);
– recibo (para quando recebe o valor de uma fatura que emitiu);
– fatura-recibo (para quando é pago no mesmo momento em que termina a prestação do serviço ou efetua a venda).
Quem pode passar Recibos Verdes?
Para emitir recibos verdes tem de exercer funções como trabalhador independente, sendo que, para tal, deverá proceder à inscrição junto das Finanças.
Para a inscrição serão necessários os seguintes dados:
-
Cartão de Cidadão;
-
NIF;
-
NIB;
-
Identificação do CAE (classificação da atividade económica);
-
Estimativa do volume de negócios anual;
-
Data de início de atividade.
Quais as Vantagens e Desvantagens dos Recibos Verdes?
Vantagens
-
Autonomia e independência na execução de tarefas;
-
Autonomia nos métodos utilizados para cumprir as tarefas;
-
Possibilidade de trabalhar para várias entidades;
-
Flexibilidade de horário;
-
Escolha do local de trabalho;
-
Descontos variáveis consoante os rendimentos;
-
Possibilidade de conjugar os recibos verdes com um trabalho por conta de outrem, desde que o seu contrato de trabalho não o impeça por meio de cláusulas de exclusividade.
Desvantagens:
-
Não inclui o direito aos subsídios de férias e de Natal;
-
Os descontos para a Segurança Social são pagos unicamente pelo trabalhador independente;
-
Instabilidade de rendimentos;
-
Não confere direito a subsídio parental ou de desemprego nas mesmas condições que os trabalhadores por conta de outrem.
Quais os Direitos e Deveres dos Trabalhadores Independentes?
Os trabalhadores a recibos verdes, com exceção dos primeiros 12 meses de atividade, em que estão isentos, são obrigados a pagar as contribuições para a Segurança Social.
Caso não estejam isentos de IVA, deverão também entregar a declaração periódica de IVA mensal ou trimestral, dependendo do regime a que estão sujeitos. Fica isento do IVA (ao abrigo do artigo 53º do CIVA) o trabalhador independente que não tiver recebido mais de dez mil euros de rendimentos no ano anterior, ou, que tenha um rendimento expectável para esse ano menor do que esse valor.
No que diz respeito a direitos, quem emite recibos verdes pode usufruir do seguinte:
– Subsídio de Desemprego
Caso se encontre em situação de desemprego involuntária, o trabalhador independente tem direito a subsídio de desemprego, desde que reúna determinadas condições:
-
Trabalhar exclusivamente com recibos verdes;
-
Residir em Portugal;
-
Ter mais de 24 meses de contribuições;
-
Ter 80% dos rendimentos provenientes de uma só entidade.
– Subsídio de Parentalidade
Os trabalhadores independentes têm também direito a subsídios relacionados com a parentalidade, nomeadamente:
-
Subsídio Parental (subsídio parental inicial, subsídio parental inicial exclusivo da mãe, subsídio parental inicial exclusivo do pai, subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impedimento do outro);
-
Subsídio por adoção;
-
Subsídio por risco clínico durante a gravidez;
-
Subsídio por interrupção da gravidez.
– Subsídio de Doença
O subsídio de doença é um direito que assiste os empresários em nome individual ou trabalhadores independentes. Apenas é necessário entregar na Segurança Social o Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) emitido pelo médico de família.
Emitir recibos verdes
O trabalhador independente pode emitir faturas através de um programa de faturação certificado pela Autoridade Tributária ou pode emitir recibos verdes diretamente pelo Portal das Finanças. Claro que usar um programa de faturação oferece diversas vantagens, como fazer uma gestão fácil do seu negócio (terá nesse caso de enviar o ficheiro SAF-T todos os meses). Mas, se já preencheu a Declaração de Início de Atividade e quer passar um recibo pelo próprio site das Finanças, siga estes passos:
1. Aceda ao Portal das Finanças e clique em “Iniciar Sessão”, deverá introduzir os seus dados (NIF e senha pessoal). Caso seja a primeira vez que acede ao Portal, terá de escolher a opção “Registar-se”. Após proceder ao registo, ser-lhe-á enviada uma senha de acesso por correio.
2. Após iniciar sessão, será encaminhado para a página “A Minha Área” onde irá aparecer uma categoria de “Serviços Frequentes” em destaque com a opção “Faturas e Recibos Verdes”; carregue e, em baixo, escolha a opção “Emitir”.
3. Selecione a data da prestação de serviços e o tipo de documento a emitir: uma “Fatura ou Fatura-recibo”, que corresponde ao tradicional recibo verde, ou um “Recibo”, no caso de querer emitir um recibo sobre uma fatura previamente emitida.
4. De seguida, aparece o modelo para o preenchimento dos dados. As suas informações já estarão automaticamente preenchidas e deverá acrescentar os dados da empresa a quem prestou o serviço (Nome, Morada e NIF).
5. No quadro “Transmissão de Bens ou da Prestação de Serviços” deverá escolher a opção “Pagamento dos bens ou serviços”.
6. Faça uma breve descrição do serviço prestado ou do produto.
7. Insira o valor do serviço/produto.
8. Selecione o regime de IVA registado nas Finanças:
-
Se não tem rendimentos da categoria B superiores a 10.000€ anuais, encontra-se isento de IVA ao abrigo do artigo 53.º do Código do IVA. Se ultrapassar esse valor, deverá liquidar o IVA na emissão do recibo verde.
-
Pode estar isento por outras razões profissionais, pelo que deve verificar a sua atividade no artigo 9.º do Código do IVA.
-
Caso não esteja isento tem de selecionar a percentagem de IVA (por norma, em Portugal é de 23%).
9. Selecione a base de incidência em IRS:
-
Está isento de retenção no caso de não ter ultrapassado o montante anual acumulado de 10.000€. Se este é o seu caso, selecione “Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS”.
-
Não estando isento, tem de escolher a base de incidência a 100%. Existem situações especiais, como as categorias profissionais diferentes cuja base é 50% e os deficientes com incapacidade superior a 60%, com 25% de base de incidência em sede de IRS.
10. Deverá, ainda, fazer a retenção na fonte de IRS se não estiver isento e se a empresa a quem está a emitir o recibo verde tem contabilidade organizada – por norma, esta taxa é de 25%.
11. Geralmente o Imposto do Selo fica em branco ou a zero, sendo usado apenas em atos notariais
12. Selecione o seu caso em “A título de”, que na maior parte das vezes é “Pagamento dos bens e dos serviços”.
13. Depois de confirmar e submeter o recibo verde, deve imprimi-lo, ou guardar o documento pdf, assinar e enviar para o cliente.
14. Pode sempre consultar os recibos verdes passados anteriormente em “Consultar” | “Faturas e Recibos Verdes” | “Consultar”, selecionando o recibo desejado e clicando em “Imprimir” ou, em alternativa, guardar o PDF do respetivo recibo no seu computador.
É possível cancelar um recibo verde?
É possível cancelar recibos verdes que já emitiu. Para isso, basta fazer exatamente o mesmo percurso que faria se fosse emitir um recibo, sendo que, no momento em que o sistema lhe mostra uma lista dos recibos emitidos, pode abrir aquele que quer cancelar e selecionar a opção “cancelar” (em cima, do lado direito). O cancelamento dos recibos tem efeito imediato.
Ser trabalhador independente e ter contrato de trabalho a tempo inteiro?
É possível combinar uma atividade dependente com uma atividade independente, ou seja, pode ter um emprego por conta de outrem e passar recibos verdes.
Conclusão
É crucial estar bem informado sobre as regras antes de começar a passar recibos. Não só porque quer fazer tudo bem e evitar confusões, mas também porque uma atividade mal declarada pode trazer-lhe inúmeras “dores de cabeça” e surpresas desagradáveis por parte das Finanças ou da Segurança Social.
Alguma dúvida não hesite em nos contactar, estamos à sua disposição!