Regime Simplificado ou Contabilidade Organizada:
Por qual optar?
Quando se inicia atividade, uma das questões mais relevantes está relacionada com o regime fiscal subjacente à tributação dos seus rendimentos. Um Empresário em Nome Individual ou Trabalhador Independente pode optar por um dos dois regimes fiscais vigentes em Portugal: simplificado ou contabilidade organizada. Sendo que, uma escolha acertada pode fazer uma diferença considerável em termos dos custos, nomeadamente fiscais, inerentes ao exercício da sua atividade.
Por isso, para optar pela melhor opção de tributação de rendimentos, é importante conhecer os seus requisitos específicos, assim como as respetivas vantagens e desvantagens.
Assim, neste artigo iremos analisar as características de cada regime.
Regime Simplificado a quem se aplica?
O regime simplificado aplica-se a trabalhadores independentes, profissionais liberais e empresários em nome individual, com um rendimento anual bruto até 200 mil euros.
No regime simplificado, presume-se que uma parte do rendimento anual bruto diz respeito a despesas necessárias para o exercício da atividade. Deste modo, apenas a restante parte do rendimento anual bruto fica sujeita a tributação. Essa parcela, ou seja, o rendimento tributável, é calculada multiplicando o rendimento anual bruto por um coeficiente que varia consoante a natureza do rendimento.
Para ser abrangido por este regime tem de acumular os seguintes requisitos:
- Ser sujeito passivo residente em Portugal;
- Ter um montante anual ilíquido de rendimentos inferior ou igual a 200 mil euros;
De ressalvar que quando e se o valor limite de 200.000€ for ultrapassado em dois anos consecutivos, ou num único ano em montante superior a 25%(isto é, 250.000€), será automática e obrigatoriamente enquadrado no regime de contabilidade organizada.
Que tipo de despesas se podem deduzir no regime simplificado?
Pode deduzir despesas com pessoal, encargos a título de remunerações, ordenados ou salários, bem como importações ou aquisições intracomunitárias de bens e serviços.
São igualmente dedutíveis 25% dos seguintes gastos:
- Valor pago em rendas de imóveis afetas à atividade profissional;
- Aquisição de bens e prestações de serviços relacionadas com a atividade profissional. Por exemplo, materiais de consumo corrente, rendas, água, eletricidade, transportes e comunicações, deslocações, viagens, estadias, seguros, contencioso e quotizações;
- 25% de 1,5% do Valor Patrimonial Tributário (VPT)dos imóveis afetos à atividade empresarial ou profissional. Caso se trate de imóvel de alojamento local, pode deduzir 4% do VPT.
Quais as vantagens do regime simplificado?
- Menos obrigações fiscais;
- Menos despesas associadas (por exemplo, não exige a contratação de um contabilista certificado);
Quais as desvantagens do regime simplificado?
– Não é possível deduzir todas as despesas relativas ao exercício da atividade, como as resultantes de deslocações, material informático adquirido, rendas de espaços comerciais, entre muitas outras.
O que é o regime de contabilidade organizada?
A contabilidade organizada é um regime de tributação dos rendimentos de uma atividade comercial, industrial ou agrícola. Neste regime pode deduzir a maior parte das despesas referentes à sua atividade profissional e é obrigatório ter um Contabilista Certificado.
A contabilidade organizada, tal como o próprio nome indica, obriga as empresas a guardar e manter organizados vários tipos de documentos, durante anos, em dossiers fiscais.
Em relação a este regime de tributação, os requisitos de enquadramento são:
- Ser Trabalhador Independente ou ENI com um rendimento anual bruto superior de 200.000€;
- Contratar um Contabilista Certificado para tratar de todas as burocracias, organizar a contabilidade da sua atividade e preparar todo o reporte contabilístico e fiscal obrigatório.
- Por opção, pode aplicar-se o regime de contabilidade organizada mesmo que tenha um rendimento anual bruto até 200.000€.
Os ENI ou Trabalhadores Independentes só ficam obrigados a dispor de contabilidade organizada se estimarem alcançar um valor anual de rendimentos igual ou superior a 200.000€, na categoria B do IRS. Se não atingirem este valor, os ENI e Trabalhadores Independentes ficam enquadrados no regime simplificado.
Se o ENI ou Trabalhador Independente não for obrigado a dispor de contabilidade organizada, deve escolher o regime mais benéfico para a sua situação.
Que tipo de despesas se podem deduzir na contabilidade organizada?
Ao optar pelo regime de contabilidade organizada, o ENI ou Trabalhador Independente pode deduzir as seguintes despesas inerentes ao exercício da atividade profissional:
- Utilização de viatura própria;
- Gastos com combustíveis, deslocações e estadias;
- Depreciações e amortizações de equipamentos informáticos, como computadores, impressoras e outros;
- Rendas do escritório ou estabelecimento afeto à atividade;
- Empréstimos bancários;
- Multas e coimas associadas à prática de infrações;
- Honorários do Contabilista Certificado
Quais as vantagens da contabilidade organizada
São vários os benefícios inerentes ao regime de contabilidade organizada, dos quais se destacam:
- Possibilidade de deduzir despesas profissionais sem qualquer limite;
- Rigor e resposta eficaz às inúmeras obrigações legais, fiscais e contabilísticas, como a entrega atempada de declarações, por ser feito por um Contabilista Certificado.
- A opção pelo regime de contabilidade organizada obriga-o a ter o apoio de um Contabilista Certificado para o cumprimento das inúmeras obrigações fiscais e tributárias que vão surgir.
Desvantagens da contabilidade organizada
A principal desvantagem da contabilidade organizada são as obrigações legais associadas a este regime, como por exemplo, a obrigação de ter um contabilista certificado.
Por fim, é provável que seja mais vantajoso manter-se no regime simplificado se:
- É um ENI ou Trabalhador Independente sem trabalhadores a seu cargo;
- Não tem despesas significativas associadas à atividade profissional;
- As despesas com a atividade são inferiores a 25% dos seus rendimentos
Portanto, na hora de decidir por qual regime optar, deverá analisar qual se adapta melhor aos rendimentos e características do seu negócio, tendo em conta que, quanto maior for a atividade exercida, mais se enquadra no regime de contabilidade organizada.
Assim sendo, caso continue com dúvidas, consulte um contabilista certificado e tire todas as suas dúvidas antes de tomar qualquer decisão.
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