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Trabalhador Independente ou Empresário em Nome Individual?

16 de Maio, 2023 No Artigos, Notícias
Trabalhador Independente ou Empresario em nome Individual
Trabalhador Independente ou Empresário em Nome Individual?

Quer abrir o seu próprio negócio e a grande dúvida é: optar por ser Trabalhador Independente (TI) ou Empresário em Nome Individual (ENI)?

Neste artigo iremos dar-lhe a conhecer as diferenças entre ambos, para analisar qual melhor se aplica ao seu caso.

Por outro lado, a decisão pode estar desde logo relacionada com o tipo de atividade a desenvolver. Ou seja, se vai apenas prestar serviços pode optar pela figura de trabalhador independente, caso pretenda comercializar produtos, faz mais sentido constituir-se como empresário em nome individual.

 

O que é um trabalhador independente?

O trabalhador independente está intrinsecamente ligado à figura dos recibos verdes, podendo prestar serviços a um ou mais clientes a título individual, sem qualquer vínculo fixo com uma entidade patronal. O início de atividade como trabalhador independente é simples e rápido, sem quaisquer custos de constituição associados.

 

Quais as vantagens de ser trabalhador independente?
  • Possibilidade de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social, nos casos em que seja igualmente trabalhador por conta de outrem (até um determinado montante), pensionista ou se for a primeira vez que vai iniciar atividade como trabalhador independente.
  • Direito a proteção no desemprego (cessação de atividade), doença, parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte.
  • Regime simplificado de tributação em IRS, com uma tributação fixa sobre 75% dos rendimentos declarados para a generalidade dos profissionais, se o valor anual dos seus rendimentos não ultrapassar os 200.000€. Quando este valor limite for ultrapassado em dois anos consecutivos, ou num único ano em montante superior a 25% (isto é, 250.000€), será automaticamente enquadrado, por obrigação, no Regime de Contabilidade Organizada.
  • Isenção de pagamento de IVA e dispensa de retenção na fonte, se o volume de negócios do ano anterior não ultrapassar os 12.500€.
  • Isenção de pagamento de IVA, independentemente do valor faturado, para profissionais como médicos, enfermeiros, dentistas, atores, músicos e outros artistas, desportistas, entre outros profissionais.

 

O que é um empresário em nome individual?

Um empresário em nome individual é o único titular da sua empresa e, ao contrário do trabalhador independente, para além de prestar serviços, pode vender produtos a um ou mais clientes.

A firma ou nome comercial deverá ser constituída pelo nome civil completo ou abreviado do empresário individual e poderá incluir ou não uma expressão alusiva ao seu negócio.

Não existe separação entre o património pessoal e o património do negócio, pelo que os bens pessoais do empreendedor estão afetos à exploração da atividade económica. Desta forma, a responsabilidade é ilimitada, sendo que o empreendedor responde pelas dívidas contraídas no exercício da atividade com todos os bens que integram o seu património.

 

Quais as vantagens de ser empresário em nome individual?
  • Isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social no primeiro ano de atividade.
  • Direito a proteção no desemprego, doença, parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte.
  • Regime simplificado de tributação em IRS, com uma tributação fixa sobre 75% dos rendimentos declarados para a generalidade dos profissionais, se o valor anual dos seus rendimentos não ultrapassar os 200.000€. Quando este valor limite for ultrapassado em dois anos consecutivos, ou num único ano em montante superior a 25% (ou seja, 250.000€), será automaticamente enquadrado, por obrigação, no Regime de Contabilidade Organizada.
  • Se a atividade assumir maior complexidade e a proporção de gastos for superior a 25% dos rendimentos, o regime de Contabilidade Organizada é o indicado, podendo deduzir as despesas reais com mercadorias, matérias-primas, equipamentos, deslocações, refeições, entre outras.
  • Isenção de pagamento de IVA e dispensa de retenção na fonte, se o volume de negócios do ano anterior não ultrapassar os 12.500€.
  • Não tem um montante mínimo obrigatório para o capital social.

 

Afinal quais são as diferenças entre Empresário em Nome Individual versus trabalhador independente?

De acordo com a Autoridade Tributária, ambos são trabalhadores independentes, pois não trabalham por conta de outros.

Assim, a diferença reside no facto de o trabalhador independente ser um prestador de serviços e o empresário em nome individual poder englobar serviços e venda de produtos.

O trabalhador independente emite faturas-recibos. Por outro lado, o empresário em nome individual pode optar pelo regime simplificado ou regime de contabilidade organizada.

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