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Agenda Fiscal fevereiro 2023

7 de Fevereiro, 2023 No Agenda Fiscal, Notícias
AGENDA FISCAL FEVEREIRO 2023

Agenda Fiscal fevereiro 2023

 

IRS/IRC/IVA

Comunicação, via Internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

 

IRS

Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS.

TSU
Entrega, via Internet, à segurança social da Declaração de Remunerações pelas entidades contribuintes.

 

SELO

Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), via Internet, pelos sujeitos passivos que pratiquem operações sujeitas a imposto, ainda que dele isentas, e pagamento do imposto.

IVA 
Envio da Declaração Periódica, via Internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal.
IVA 
Envio da Declaração Periódica, via Internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral.
IRS/IRC 

Pagamento, mediante Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC, enviada via internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou, mediante DUC, no caso de retenções constantes da DMR.

TSU 
Pagamento das contribuições e quotizações à segurança social pela entidade empregadora.
IVA

Entrega da Declaração Recapitulativa, via Internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços, ou pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

 

IRS/IRC 
Entrega da Declaração modelo 10, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos não abrangidos pela DMR.

 

 

IVA 

Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime mensal. (a)

IVA 
Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime trimestral. (a)

 

 

IRS/IRC 

Entrega da Declaração Modelo 25, via Internet, pelas entidades beneficiárias de donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

IRS/IRC 

Entrega da Declaração Modelo 30, via Internet, até ao fim do 2.º mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição de rendimentos a sujeitos passivos não residentes.

IRS/IRC 

Entrega da Declaração Modelo 39, via Internet, pelas entidades devedoras ou entidades que tenham pago ou colocado à disposição dos respetivos titulares rendimentos a que se refere o artigo 71.º ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo.

IRS/IRC 

Entrega da Declaração Modelo 42, pelas entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis no âmbito do exercício de uma atividade abrangida pelo artigo 3.º do CIRS ou a sujeitos passivos de IRC, referente aos rendimentos atribuídos no ano anterior.

IRC 

Entrega da Declaração de alterações para os sujeitos passivos de IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, que verifiquem as condições e queiram optar pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável.

IUC 

Liquidação, via Internet, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.

IRS/IRC 
Comunicação, via internet, do inventário relativo ao último dia do exercício anterior, pelas pessoas singulares ou coletivas que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, ficando dispensados os sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado.

 

 

(a) Pode ser feito o pagamento em prestações, nos termos do artigo 16.º-C do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30.12

 

Nota: O conteúdo deste documento tem natureza meramente informativa, não é exaustivo, não dispensa a consulta dos textos legais nem dispensa o cumprimento de outras obrigações previstas em disposições legislativas, regulamentares ou administrativas. Se durante o mês ocorrerem alterações às datas supra indicadas, a Gescar não se responsabiliza pelas mesmas.

 

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