ATÉ DIA 10
IRS
Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS.
(Artigo 119.º, nº 1, alínea c), subalínea i), do CIRS)
TSU
Entrega, via Internet, à segurança social da Declaração de Remunerações pelas entidades contribuintes.
(Artigo 40.º nºs 1 e 2 do Código Contributivo)
IVA
Envio da Declaração Periódica, via Internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal.
(Artigo 41.º n.º 1, alínea a), do CIVA)
ATÉ DIA 12
IRS/IRC/IVA
Comunicação, via Internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
(Artigo 3.º do DL n.º 198/2012, de 24/08)
ATÉ DIA 16
IVA
Envio da Declaração Periódica, via Internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral.
(Artigo 41.º n.º 1, alínea a), do CIVA)
IVA
Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime mensal.
(Artigo 27.º n.º 1, do CIVA)
ATÉ DIA 20
IVA
Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime trimestral.
(Artigo 27.º n.º 1, do CIVA)
IRS/IRC/SELO
Pagamento, mediante Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo, enviada via internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou, mediante DUC, no caso de retenções constantes da DMR.
(Artigos 98.º do CIRS, 94.º do CIRC e 44.º do CIS)
TSU
Pagamento das contribuições e quotizações à segurança social pela entidade empregadora.
(Artigo 43.º do CRCSPSS)
IVA
Entrega da Declaração Recapitulativa, via Internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal ou trimestral, que no mês ou trimestre anterior respetivamente, tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços.
(Artigo 30.º, n.º 1, al. a), b) e n.º 2, do RITI)
ATÉ AO FIM DO MÊS
IRS/IRC
Entrega da Declaração Modelo 30, via Internet, até ao fim do 2.º mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição de rendimentos a sujeitos passivos não residentes.
(Artigos 119.º n.º 7, alínea a), do CIRS e 128.º do CIRC)
IUC
Liquidação, via Internet, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
(Artigos 16.º e 17.º do CIUC)
IMI
Pagamento da 2ª prestação, quando o seu montante seja superior a € 100,00 e igual ou inferior a € 500,00. Pagamento da 3ª prestação, quando o seu montante seja superior a € 500,00.
(Artigo 120.º do CIMI)
Nota: O conteúdo deste documento tem natureza meramente informativa, não é exaustivo, não dispensa a consulta dos textos legais nem dispensa o cumprimento de outras obrigações previstas em disposições legislativas, regulamentares ou administrativas. Se durante o mês ocorrerem alterações às datas supra indicadas, a Gescar não se responsabiliza pelas mesmas. |