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Agenda Fiscal outubro 2020

2 de Outubro, 2020 No Agenda Fiscal, Notícias
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ATÉ DIA 12

IVA – Declaração Periódica

Data limite para entrega da Declaração Periódica do IVA referente ao mês de agosto.

Declaração Mensal de Remunerações – AT

Entrega da Declaração Mensal de Remunerações referente ao mês anterior.

Declaração de Remunerações – Segurança Social

Entrega de Declaração de Remunerações referente ao mês anterior.

Comunicação dos elementos das faturas

Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, bem como os elementos dos documentos de conferência de entrega de mercadorias ou da prestação de serviços, assim como os elementos dos recibos emitidos no regime de IVA de caixa.

 

ATÉ DIA 15

INTRASTAT 

Envio ao Instituto Nacional de Estatística da declaração referente ao mês anterior.

IVA – Pagamento do Imposto

Data limite para o pagamento do imposto referente ao mês de agosto.

CES – Contribuição Extraordinária de Solidariedade

Pagamento da contribuição extraordinária de solidariedade referente as pensões do mês anterior – segurança social.

Modelo 11

Data limite de entrega da declaração modelo 11 por parte dos notários e entidades que desempenhem funções notariais.

IVA nas Importações

Opção no Portal das Finanças pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal do IVA, para começar a partir do mês seguinte.

 

ATÉ DIA 20

IVA – Mini Balcão Único (MOSS)

Data limite para entrega da Declaração Periódica do IVA referente ao 3º trimestre de 2020.

Comunicação à CGA, IP – Pensões

Comunicação à CGA,IP dos montantes pagos nesse mês referentes a pensões (cat.H), independentemente dos valores atingirem ou não, o valor de incidência da CES.

IRS – IRC – Retenções na fonte

Data limite para entrega das quantias retidas no mês anterior, para efeitos de IRS e IRC.

Imposto do Selo

Data limite para entrega do imposto cobrado no mês anterior, pelas entidades com essa obrigação.

SEGURANÇA SOCIAL

Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas aos vencimentos do mês anterior.

FCT e FGCT

Pagamento das entregas do mês anterior referente aos trabalhadores admitidos a partir de outubro de 2013.

IVA – Declaração Recapitulativa (Mensal e Trimestral)

Data limite para entrega da Declaração Recapitulativa do IVA.

 

ATÉ DIA 22

Banco de Portugal – COPE

Entrega das comunicações das operações e posições com o exterior no sítio do Banco de Portugal, referente as operações financeiras realizadas com o exterior durante o mês anterior.

 

ATÉ DIA 31

Opção pelo regime de IVA de caixa

Opção no portal das finanças, pelo regime de IVA de caixa, para os sujeitos passivos que desejem aplicar o regime a partir de 1 de janeiro de 2021. Lembramos que, quem exercer a presente opção é obrigado a permanecer no regime durante um período de, pelo menos, dois anos civis consecutivos.

Segurança Social dos Independentes (Cat.B)

Entrega da declaração através do portal da segurança social, do total dos rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores por parte dos independentes.

IUC – Imposto Único de Circulação

Data limite para liquidação, do IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.

Modelo 30

Entrega da declaração destinada a comunicar o pagamento ou a colocação à disposição, de entidades não residentes de rendimentos obtidos em território nacional durante o mês de agosto.

IVA – Pedido de restituição

Entrega do pedido de restituição do IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior, foi noutro Estado Membro ou país terceiro.

PEC – Pagamento Especial por Conta

Data limite para entrega da segunda prestação do PEC do ano 2020.

Restituição do IVA pelas IPSS

Entrega do pedido de restituição do IVA pelas IPSS, por transmissão eletrónica de dados – A partir do 2º mês seguinte à data de emissão das faturas, até ao termo do prazo de um ano dessa data.

Nota: O conteúdo deste documento tem natureza meramente informativa, não é exaustivo, não dispensa a consulta dos textos legais nem dispensa o cumprimento de outras obrigações previstas em disposições legislativas, regulamentares ou administrativas.
Se durante o mês ocorrerem alterações às datas supra indicadas, a Gescar não se responsabiliza pelas mesmas.

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