Candidaturas Programa Adaptar Social+
O Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº41/2020, de 6 de junho, veio prever medidas para reforço do apoio às respostas sociais, nomeadamente a criação do Programa Adaptar Social +.
Entidades Beneficiárias
- Instituições particulares de solidariedade social, ou legalmente equiparadas, que detenham cooperação com o ISS, I. P., para o desenvolvimento de respostas sociais, conforme previsto na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na redação em vigor, e entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social licenciadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, na redação em vigor, bem como as entidades representativas daqueles setores, para projetos das suas associadas.
Requisitos de elegibilidade dos projetos
Os projetos, para serem elegíveis, devem cumprir os seguintes requisitos de elegibilidade:
a) Ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível não superior a (euro) 10 000, para a adaptação das respostas e equipamentos sociais ao contexto da doença COVID-19, garantindo a segurança dos trabalhadores, utentes e outros, cumprindo as normas estabelecidas e as recomendações das autoridades competentes;
b) Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.
Despesas elegíveis
São elegíveis, para suprir as necessidades por um período máximo de seis meses, as seguintes despesas realizadas a partir do dia 19 de março de 2020 e com duração máxima de execução até 31 de dezembro de 2020:
a) Aquisição de equipamentos de proteção individual para utilização pelos trabalhadores e utentes, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização, de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, nomeadamente solução desinfetante;
c) Aquisição e instalação de equipamentos para monitorização de parâmetros vitais que permitam detetar precocemente sintomas de COVID-19, tais como aparelhos de medição de pressão arterial, termómetros e oxímetros;
d) Contratação de serviços de desinfeção das instalações;
e) Reorganização e adaptação de locais e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;
f) Isolamento físico de espaços, designadamente instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
g) Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
h) Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação dirigidas aos trabalhadores, aos utentes e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
i) Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação das respostas sociais aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19, nomeadamente para o redesenho do layout das instalações, para a elaboração de planos de contingência e manuais de boas práticas.
Formação profissional
São igualmente elegíveis as despesas com a realização de ações de formação profissional para os trabalhadores das respostas sociais, no âmbito de projetos apresentados pelas entidades representativas do setor social e solidário e do setor lucrativo.
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável e a taxa de incentivo a atribuir é de 80 % sobre o valor total das despesas elegíveis realizadas.
Como podemos ajudar?
Além do processo de candidatura, a nossa equipa está também presente ao longo de todo o período de execução do projeto, de forma a garantir a maximização do cofinanciamento a obter.
Para mais informações contacte os nossos profissionais!