A comunicação de inventários de existências à Autoridade Tributária (AT) é obrigatória desde 2015. Esta obrigatoriedade abrange pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.
Quem é obrigado a comunicar o Inventário?
A comunicação de inventários de existências, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), é obrigatória para todos os sujeitos passivos de IRS ou IRC, independentemente do volume de negócios, exceto os abrangidos pelo regime simplificado.
Existem dispensas a esta obrigação?
As empresas sem existências estão isentas, no entanto, têm de declarar essa situação no portal e-fatura. Não precisam, portanto, de construir e comunicar o ficheiro vazio.
A que período reporta a comunicação?
A comunicação reporta ao último dia do ano, ou seja, o inventário à data de 31 de dezembro.
Quando e como deve ser enviada a próxima comunicação?
A próxima comunicação de inventários relativos a 2022 deve ser enviada até dia 28 de fevereiro de 2023 (conforme despacho n.º8/2022-XXIII), mais um mês do que estava inicialmente previsto, e continua a ser efetuada sem a respetiva valorização.
Assim, para submeter esta comunicação deverá ir a Portal das Finanças – Inicio> Empresas> Entregar> Ficheiros de Inventário.
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