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Consignação do IRS

11 de Abril, 2023 No Notícias
CONSIGNAÇÃO DO IRS

Consignação do IRS

Tratar do IRS é uma obrigação fiscal, mas também pode ser uma forma de ajudar através da Consignação do IRS, sem ter qualquer custo!

Como?

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permite que os contribuintes utilizem o seu imposto para apoiar entidades de cariz social, ambiental ou cultural.

Neste artigo explicamos-lhe tudo e que instituições pode ajudar.

 

Em que consiste a consignação de IRS?

A consignação do IRS permite encaminhar uma parte do imposto a favor do Estado para uma entidade, sem qualquer custo. Ou seja, não recebe menos reembolso, nem paga mais imposto adicional, consoante o caso.

Isto é, pode atribuir a uma entidade 0,5% do IRS liquidado. Assim, em vez de o seu IRS ficar todo nas mãos do Estado, uma parte é canalizada pelo próprio Estado para a causa que optar por apoiar.

 

Sou obrigado a consignar o meu IRS?

A consignação do IRS é facultativa, não é obrigatória. O Estado permite aos contribuintes escolherem se pretendem ou não consignar 0,5% deste imposto de forma solidária.

Contudo, lembre-se que muitas instituições solidárias, religiosas, culturais ou ambientais, passam por diversas dificuldades para ajudar terceiros ou concretizar os seus projetos. E a consignação de IRS, muitas vezes, representa uma grande fatia do orçamento anual da instituição.

 

Quais os passos para proceder à consignação de IRS?

Para consignar o seu IRS, terão que selecionar a opção de consignar o IRS e identificar a respetiva entidade. A mesma pode ser efetuada em dois momentos: até 31 de março ou entre 1 de abril e 30 de junho.

 

Até 31 de março

Deverá dirigir-se ao Portal da Finanças, efetuar o login e aceder à secção “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”. Depois basta clicar no botão de pesquisa junto do campo do NIF e selecionar a entidade que pretende, dentro da lista que é apresentada. Para concluir o processo, clique em “Submeter”.

 

Entre 1 de abril e 30 de junho

No Modelo 3, para efetuar a consignação IRS deve preencher os dados solicitados no Quadro 11 do anexo “Rosto”.

Caso opte pelo IRS Automático, a consignação é feita na secção “Pré Liquidação”.

 

Em ambos os casos, são solicitadas as seguintes informações para fazer a consignação IRS:

  • Tipo de entidade que pretende apoiar;
  • NIF da entidade;
  • Que imposto quer consignar (“IRS” ou “IVA” ou ambos).

 

Quais são as entidades que podem beneficiar da consignação do IRS?

Todos os anos são revistas as entidades a quem os contribuintes podem doar uma pequena percentagem do seu IRS. Após esta análise, a AT publica um ficheiro disponível no Portal das Finanças onde consta a listagem de todas as entidades certificadas para receber este benefício.

 

Deixamos algumas sugestões de Instituições, que pode apoiar na seguinte tabela:

 

500848769 SANTA CASA DA MISERICORDIA DE POMBAL POMBAL
501214305 SANTA CASA DA MISERICORDIA DE SOURE SOURE
501644415 IRMANDADE DA MISERICORDIA DA REDINHA REDINHA
503510041 CENTRO SOCIAL PAROQUIAL DE ALMAGREIRA ALMAGREIRA
503697907 ASSOCIAÇÃO CENTRO SOCIAL DO S. PEDRO ALBERGARIA DOS DOZE
504406167 ASSOCIAÇÃO DE PENSIONISTAS, REFORMADOS E APOSENTADOS DE POMBAL – APRAP POMBAL

 

Na entrega do seu IRS, seja solidário!

Com um pequeno gesto pode fazer a diferença ao ajudar quem mais precisa.

 

Caso necessite de ajuda no preenchimento do seu IRS não hesite em nos contactar.

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