Consignação do IRS
Tratar do IRS é uma obrigação fiscal, mas também pode ser uma forma de ajudar através da Consignação do IRS, sem ter qualquer custo!
Como?
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permite que os contribuintes utilizem o seu imposto para apoiar entidades de cariz social, ambiental ou cultural.
Neste artigo explicamos-lhe tudo e que instituições pode ajudar.
Em que consiste a consignação de IRS?
A consignação do IRS permite encaminhar uma parte do imposto a favor do Estado para uma entidade, sem qualquer custo. Ou seja, não recebe menos reembolso, nem paga mais imposto adicional, consoante o caso.
Isto é, pode atribuir a uma entidade 0,5% do IRS liquidado. Assim, em vez de o seu IRS ficar todo nas mãos do Estado, uma parte é canalizada pelo próprio Estado para a causa que optar por apoiar.
Sou obrigado a consignar o meu IRS?
A consignação do IRS é facultativa, não é obrigatória. O Estado permite aos contribuintes escolherem se pretendem ou não consignar 0,5% deste imposto de forma solidária.
Contudo, lembre-se que muitas instituições solidárias, religiosas, culturais ou ambientais, passam por diversas dificuldades para ajudar terceiros ou concretizar os seus projetos. E a consignação de IRS, muitas vezes, representa uma grande fatia do orçamento anual da instituição.
Quais os passos para proceder à consignação de IRS?
Para consignar o seu IRS, terão que selecionar a opção de consignar o IRS e identificar a respetiva entidade. A mesma pode ser efetuada em dois momentos: até 31 de março ou entre 1 de abril e 30 de junho.
Até 31 de março
Deverá dirigir-se ao Portal da Finanças, efetuar o login e aceder à secção “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”. Depois basta clicar no botão de pesquisa junto do campo do NIF e selecionar a entidade que pretende, dentro da lista que é apresentada. Para concluir o processo, clique em “Submeter”.
Entre 1 de abril e 30 de junho
No Modelo 3, para efetuar a consignação IRS deve preencher os dados solicitados no Quadro 11 do anexo “Rosto”.
Caso opte pelo IRS Automático, a consignação é feita na secção “Pré Liquidação”.
Em ambos os casos, são solicitadas as seguintes informações para fazer a consignação IRS:
- Tipo de entidade que pretende apoiar;
- NIF da entidade;
- Que imposto quer consignar (“IRS” ou “IVA” ou ambos).
Quais são as entidades que podem beneficiar da consignação do IRS?
Todos os anos são revistas as entidades a quem os contribuintes podem doar uma pequena percentagem do seu IRS. Após esta análise, a AT publica um ficheiro disponível no Portal das Finanças onde consta a listagem de todas as entidades certificadas para receber este benefício.
Deixamos algumas sugestões de Instituições, que pode apoiar na seguinte tabela:
500848769 | SANTA CASA DA MISERICORDIA DE POMBAL | POMBAL |
501214305 | SANTA CASA DA MISERICORDIA DE SOURE | SOURE |
501644415 | IRMANDADE DA MISERICORDIA DA REDINHA | REDINHA |
503510041 | CENTRO SOCIAL PAROQUIAL DE ALMAGREIRA | ALMAGREIRA |
503697907 | ASSOCIAÇÃO CENTRO SOCIAL DO S. PEDRO | ALBERGARIA DOS DOZE |
504406167 | ASSOCIAÇÃO DE PENSIONISTAS, REFORMADOS E APOSENTADOS DE POMBAL – APRAP | POMBAL |
Na entrega do seu IRS, seja solidário!
Com um pequeno gesto pode fazer a diferença ao ajudar quem mais precisa.
Caso necessite de ajuda no preenchimento do seu IRS não hesite em nos contactar.