Relatório Único: o que é e para que serve?
O Relatório Único (RU) é um relatório anual eletrónico que serve para descrever e pormenorizar a atividade social da empresa, referente ao ano anterior, sendo uma das obrigações legais de todas as entidades empregadoras, que tenham trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço.
Ou seja, o RU permite a identificação do empregador, dos estabelecimentos, volume de negócios, Valor Acrescentado Bruto (VAB – indicador que quantifica a produção numa dada economia, durante um período de tempo definido), pessoas ao serviço, filiação sindical, prestação de trabalho suplementar, recurso a trabalhadores temporários e a prestadores de serviços.
Quem está obrigado a entregar o Relatório Único?
Estão obrigadas a apresentar o RU anualmente todas as empresas ou trabalhadores independentes que tenham trabalhadores ao seu serviço e que estão abrangidas pelo Código do Trabalho. Assim, as entidades sem trabalhadores estão isentas da entrega do mesmo.
Como é constituído o Relatório Único?
É constituído pelo relatório principal e por 6 anexos, nomeadamente:
- Anexo A – Quadro de pessoal;
- Anexo B – Fluxo de entrada e saída de trabalhadores;
- Anexo C – Relatório anual de formação contínua;
- Anexo D – Relatório anual das atividades do serviço de Segurança e Saúde no trabalho;
- Anexo E – Greves;
- Anexo F – Prestadores de Serviços (opcional).
Qual o prazo de entrega do Relatório Único?
O Relatório Único deve ser entregue entre 16 de março e 15 de abril de cada ano (relativo ao ano anterior). Por exemplo, o relatório único referente a 2020 deveria ser entregue até 15 de abril de 2021, no entanto, devido ao contexto excecional decorrente da Pandemia do Covid-19 a entrega do RU este ano irá decorrer entre 16 de abril e 30 de junho de 2021.
Para que tudo esteja em ordem e seja entregue dentro do prazo, as empresas recorrem aos contabilistas certificados para ajudar no preenchimento do relatório único.
Assim, caso não entregue o RU no prazo devido, estará a incorrer numa contraordenação grave, com multas que podem ascender até aos 9.600€.
Como entregar o Relatório Único?
A entrega do Relatório Único é da responsabilidade do empregador, e deverá ser realizada através do preenchimento de um formulário eletrónico no site do Relatório Único.
Caso ainda não esteja registado deverá fazer o seguinte:
- Pedido de registo no site do Relatório Único;
- Selecionar a opção “Obter Dados de Acesso“;
- Indicar NIF da empresa;
- Preencher os dados pedidos pelo sistema.
Após pedido vai receber um e-mail com um link para uma determinada página. Nessa página deverá introduzir a chave de confirmação previamente fornecida.
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