ATÉ DIA 14
Comunicação dos elementos das faturas
ATÉ DIA 15
INTRASTAT – Declaração
Envio ao Instituto Nacional de Estatística da declaração referente ao mês anterior.
IVA nas Importações
Opção no Portal das Finanças pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal do IVA, para começar a partir do mês seguinte.
Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES)
Pagamento da contribuição extraordinária de solidariedade referente às pensões do mês anterior – segurança social.
Modelo 11
Data limite de entrega da declaração modelo 11 por parte dos notários e entidades que desempenhem funções notariais.
Participação das rendas de 2020
Entrega da participação de rendas de 2020 cujos contratos são anteriores ao RAU ou por contrato de arrendamento para fins não habitacionais celebrado antes da entrada em vigor do DL n.º 257/95 – Beneficio da limitação do VPT para efeitos de IMI, ou rendas atualizadas com base no RABC – Rendimento Anual Bruto Corrigido, ou ainda rendas atualizadas nos termos do n.º 10 do artigo 33.º do NRAU.
IRC – Pagamento por Conta
Data limite para entrega do 3.º pagamento por conta relativo ao ano de 2020.
IRC – Pagamento Adicional por Conta
Data limite para entrega do 3.º pagamento adicional por conta, referente a derrama estadual de 2020.
ATÉ DIA 20
FCT e FGCT
ATÉ DIA 21
Comunicação à CGA, IP // Pensões
Comunicação à CGA,IP dos montantes pagos nesse mês referentes a pensões (cat.H), independentemente dos valores atingirem ou não, o valor de incidência da CES.
IRS/IRC // Retenções na fonte
Data limite para entrega das quantias retidas no mês anterior, para efeitos de IRS e de IRC.
IS // Imposto do Selo
Data limite para entrega do imposto cobrado no mês anterior, pelas entidades com essa obrigação.
SEGURANÇA SOCIAL
Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas aos vencimentos do mês anterior.
SEGURANÇA SOCIAL // Entidades Contratantes
Pagamento das contribuições pelas entidades contratantes que foram notificadas, por via eletrónica pelo Instituto de Segurança Social durante o mês de novembro de 2020, referente ao ano de rendimentos de 2019.
IVA
Data limite para entrega da Declaração Periódica do IVA referente ao mês de outubro (Prorrogado despacho n.º 437/2020-XXII, de 09.11).
IVA // Declaração Recapitulativa (Mensal)
Data limite para entrega da Declaração Recapitulativa do IVA.
IVA // Com base no e-fatura
Quando, na posse da totalidade da documentação de suporte, se verifique a necessidade de regularizar a situação, deve ser entregue declaração periódica de substituição (à anteriormente submetida relativamente ao mês de fevereiro ou março ou ao 1.º trimestre de 2020), não recaindo sobre a mesma quaisquer acréscimos ou penalidades. (Oficio Circulado n.º 30224/2020, de 01.07)
IRS // 3.º pagamento por conta
Data limite para a entrega do 3º pagamento por conta relativo ao ano de 2020.
ATÉ DIA 23
Banco de Portugal // COPE
Entrega das comunicações das operações e posições com o exterior no sítio do Banco de Portugal, referente ao mês anterior.
ATÉ DIA 28
IVA // Pagamento do Imposto
Data limite para o pagamento do imposto referente ao mês de outubro (Prorrogado despacho n.º 437/2020-XXII, de 09.11).
ATÉ DIA 31
IUC // Imposto Único de Circulação
Data limite para liquidação, do IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
Modelo 30
Entrega da declaração destinada a comunicar o pagamento ou a colocação à disposição, de entidades não residentes de rendimentos obtidos em território nacional durante o mês de outubro.
IVA // Pedido de restituição
Entrega do pedido de restituição do IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado no próprio ano civil de 2020, noutro Estado Membro ou país terceiro, se valor superior a € 400 e respeitante a pelo menos 3 meses consecutivos.
IPSS // Submissão do orçamento anual
Submissão do orçamento anual, referente ao ano seguinte – Aplicação OCIP no sítio da segurança social.
Restituição do IVA pelas IPSS
Entrega do pedido de restituição do IVA pelas IPSS, por transmissão eletrónica de dados – A partir do 2º mês seguinte à data de emissão das faturas, até ao termo do prazo de um ano dessa data.
Comunicação à ASAE – Modelo 1
Comunicação dos contratos à ASAE através do modelo 1, por e-mail, da identificação dos clientes, das respetivas transações e dos meios de pagamento (Lei do branqueamento de capitais).
Nota: O conteúdo deste documento tem natureza meramente informativa, não é exaustivo, não dispensa a consulta dos textos legais nem dispensa o cumprimento de outras obrigações previstas em disposições legislativas, regulamentares ou administrativas. Se durante o mês ocorrerem alterações às datas supra indicadas, a Gescar não se responsabiliza pelas mesmas. |