Medidas de Apoio à Economia e Emprego Covid-19
As medidas de Apoio à Economia e Emprego anunciadas não são ainda suficientes para suprir as necessidades do tecido empresarial mas são um avanço na sustentabilidade económica do país.
Destacamos, assim, cinco medidas de apoio à economia e emprego, que irão ser implementadas em 2021 e que pode consultar em anexo
:
1. Medidas de Apoio ao Emprego
Prorrogação do Apoio à Retoma Progressiva (ARP)
• Até ao final do primeiro semestre de 2021
• MPME: redução de 50% das contribuições sociais (sobre a compensação retributiva)
• Remuneração dos trabalhadores paga a 100% até 3 SMN, sem esforço adicional das empresas
• Abrangidos gerentes de empresas com trabalhadores permanentes, com contribuições sociais feitas na empresa
Apoio simplificado para microempresas
• Quebra de faturação superior a 25%
• 2 SMN por trabalhador, pago em duas tranches no primeiro semestre
• Obrigação: proibição de despedimento coletivo e extinção de postos de trabalho até dois meses após o final do apoio
ATIVAR.PT
• ATIVAR.PT: formação e requalificação de desempregados
• FORM.ATIV: trabalhadores ativos empregados nos setores mais afetados
• Acelerador QUALIFICA: jovens adultos com percurso de educação incompleto
2. Alargamento do Apoiar
750 M€ a fundo perdido para empresas
• 20% da quebra de faturação nos primeiros 9 meses de 2020 face ao período homólogo
• Limite por empresa – 7 500 € micro e 40 000 € pequenas empresas
• Alargamento a médias empresas e empresas com mais de 250 trabalhadores mas menos de 50 M€ de faturação, até 100 000€ por empresa
• Alargamento a ENI sem contabilidade organizada com trabalhadores a cargo, até 3 000 € por empresa
• Reduz-se restrições em sede de capitais próprios mediante apresentação de balanço intercalar que demonstre capitalização
• Possibilidade de aprovação de candidatura ao Apoiar de empresas com dívidas a AT e SS, sujeita à condição de regularização
3. Apoio ao pagamento de rendas
Apoios a fundo perdido para o pagamento de rendas
• Quebra de faturação entre 25% e 40% 30% do valor da renda, até 1 200 €/mês
• Quebra de faturação superior a 40% 50% do valor da renda, até 2 000 €/mês
• Pagamento em duas tranches durante o primeiro semestre
• Linha de crédito destinada a inquilinos e senhorios, sem restrição de acesso a quem já acedeu a outras linhas de crédito
Proposta de Lei
1 – Para todos os contratos de arrendamento não habitacional – prolongamento até 30 de junho de 2021 da suspensão atualmente em vigor de efeitos relacionados com a cessação de contratos
2 – Para os estabelecimentos encerrados desde março – diferido, para janeiro de 2022, o início do pagamento das rendas referentes a 2020, – diferido para a mesma data o pagamento das rendas de 2021 – pagamento em 24 mensalidades
4. Fiscalidade
- Suspensão de execuções AT e SS no primeiro trimestre
- Diferimento do IVA mensal e trimestral do primeiro semestre de 2021
- Elegibilidade a todas as empresas do regime mensal com quebra de faturação anual superior a 25%
- Pagamento em 3 ou 6 prestações • Sem juros
5. Financiamento
Fundo de tesouraria para micro e pequenas empresas
• Atividades exportadoras: 1 050 M€, 20% a fundo perdido (4 000 € por posto de trabalho; 800 € a fundo perdido) – alargamento em 300 M€ da linha anunciada
• Eventos: 50 M€, 20% a fundo perdido (4 000 € por posto de trabalho; 800 € a fundo perdido)
• Grandes Empresas dos setores mais afetados: 750 M€ (10 M€ por empresa)
• Alargamento do microcrédito Turismo de Portugal a pequenas empresas: 100 M€
• Apoio à Qualificação Oferta Turística: 300 M€
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