Agenda Fiscal julho 2024
IRS/IRC/IVA
Comunicação, via Internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
IRS
Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS.
TSU
Entrega, via Internet, à segurança social da Declaração de Remunerações pelas entidades contribuintes.
IRC
Envio, via Internet, da Declaração de rendimentos modelo 22, e pagamento.
IVA
Envio da Declaração Periódica, via Internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal.
IRS/IRC
Pagamento, mediante Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC, enviada via internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou, mediante DUC, no caso de retenções constantes da DMR.
SELO
Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), via Internet, pelos sujeitos passivos que pratiquem operações sujeitas a imposto, ainda que dele isentas, e pagamento do imposto.
TSU
Pagamento das contribuições e quotizações à segurança social pela entidade empregadora.
IRS
Primeiro pagamento por conta do IRS relativo ao ano corrente pelos sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B.
IVA
Entrega da Declaração Recapitulativa, via Internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços ou pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o montante total das operações, durante o trimestre civil em curso ou em qualquer dos quatro trimestres civis anteriores, seja superior a € 50 000.
IVA
Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime mensal. (a)
IRS/IRC
Entrega da Informação Empresarial Simplificada – IES / Declaração Anual, via Internet, pelos sujeitos passivos de IRC e de IRS, que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, ou estejam obrigados à apresentação de qualquer dos anexos que dela fazem parte.
IRC
Primeiro pagamento por conta do IRC das entidades que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e dos não residentes com estabelecimento estável em território português.
IRC
Primeiro pagamento adicional por conta relativo à derrama estadual, sobre a parte do lucro tributável superior a € 1 500 000,00, relativo ao período de tributação anterior.
Contribuição Extraordinária
Envio da Declaração Modelo 28, via Internet, pelas entidades a que se refere o artigo 2.º do regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica.
IRS/IRC
Entrega da Declaração de Modelo 30, via Internet, até ao fim do 2.º mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição de rendimentos a sujeitos passivos não residentes.
IRS/IRC
Entrega da Declaração Modelo 31, via Internet, pelas entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa e sejam residentes em território português.
IUC
Liquidação, via Internet, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
(a) Pode ser feito o pagamento em prestações, nos termos do artigo 16.º-C do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30.12
Nota: O conteúdo deste documento tem natureza meramente informativa, não é exaustivo, não dispensa a consulta dos textos legais nem dispensa o cumprimento de outras obrigações previstas em disposições legislativas, regulamentares ou administrativas. Se durante o mês ocorrerem alterações às datas supra indicadas, a Gescar não se responsabiliza pelas mesmas.
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