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Agenda Fiscal junho 2024

3 de Junho, 2024 No Agenda Fiscal, Notícias
pme líder e pme excelência (1)
Agenda Fiscal junho 2024

 

IRS/IRC/IVA
Comunicação, via Internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

 

 

IRS

Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS.

TSU 
Entrega, via Internet, à segurança social da Declaração de Remunerações pelas entidades contribuintes.

 

 

IVA
Envio da Declaração Periódica, via Internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal.
IRS/IRC
Pagamento, mediante Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC enviada via internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou, mediante DUC, no caso de retenções constantes da DMR.
SELO
Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), via Internet, pelos sujeitos passivos que pratiquem operações sujeitas a imposto, ainda que dele isentas, e pagamento do imposto.
TSU
Pagamento das contribuições e quotizações à segurança social pela entidade empregadora.
IVA
Entrega da Declaração Recapitulativa, via Internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços, ou pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral durante o trimestre civil em curso ou em qualquer dos quatro trimestres civis anteriores, seja superior a € 50 000.

 

 

IVA 
Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime mensal. (a)

 

 

IRS 
Entrega ou confirmação, caso esteja abrangido pela declaração automática, via Internet, da Declaração de rendimentos modelo 3 de IRS e respetivos anexos.
IRS/IRC 
Entrega da Declaração de Modelo 30, via Internet, até ao fim do 2.º mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição de rendimentos a sujeitos passivos não residentes.
IUC 

Liquidação, via Internet, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.

 

 

IRC 
Envio, via Internet, da Declaração de rendimentos modelo 22, e pagamento.
IRS/IRC 
Entrega da Informação Empresarial Simplificada – IES / Declaração Anual, via Internet, pelos sujeitos passivos de IRC e de IRS, que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, ou estejam obrigados à apresentação de qualquer dos anexos que dela fazem parte.

 

(a) Pode ser feito o pagamento em prestações, nos termos do artigo 16.º-C do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30.12

 

Nota: O conteúdo deste documento tem natureza meramente informativa, não é exaustivo, não dispensa a consulta dos textos legais nem dispensa o cumprimento de outras obrigações previstas em disposições legislativas, regulamentares ou administrativas. Se durante o mês ocorrerem alterações às datas supra indicadas, a Gescar não se responsabiliza pelas mesmas.

 

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