Agenda Fiscal março 2023
IRS/IRC/IVA
Comunicação, via Internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
IRS
Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS.
TSU
SELO
Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), via Internet, pelos sujeitos passivos que pratiquem operações sujeitas a imposto, ainda que dele isentas, e pagamento do imposto.
IVA
IRS/IRC
Pagamento, mediante Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC, enviada via internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou, mediante DUC, no caso de retenções constantes da DMR.
TSU
IVA
Entrega da Declaração Recapitulativa, via Internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços, ou pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
IVA
Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime mensal. (a)
IRS/IRC
Entrega da Declaração Modelo 30, via Internet, até ao fim do 2.º mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição de rendimentos a sujeitos passivos não residentes.
IRC
Entrega da Declaração de alterações, via Internet, para opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades (RETGS) ou para comunicação de inclusão ou de saída de sociedades do perímetro (exceto, neste último caso, se a alteração ocorreu por cessação de atividade) ou ainda de renúncia ou cessação de aplicação do regime.
IRC
IUC
Liquidação, via Internet, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
(a) Pode ser feito o pagamento em prestações, nos termos do artigo 16.º-C do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30.12
Nota: O conteúdo deste documento tem natureza meramente informativa, não é exaustivo, não dispensa a consulta dos textos legais nem dispensa o cumprimento de outras obrigações previstas em disposições legislativas, regulamentares ou administrativas. Se durante o mês ocorrerem alterações às datas supra indicadas, a Gescar não se responsabiliza pelas mesmas.
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