Apoio à tesouraria das micro e pequenas empresas do turismo COVID-19
Foi alterado o regulamento da Linha de apoio à tesouraria das micro e pequenas empresas do turismo COVID-19, publicado através do Despacho Normativo n.º 8/2021, de 3 de março
, com as seguintes novidades:
- aplicação de moratória ao início do reembolso dos empréstimos já concedidos (todos os períodos de carência que terminem até dia 31 de março de 2022 são prorrogados até 30 de junho de 2022)
- reforço da dotação para 120 milhões de euros (havia sido já reforçada em agosto 2020 e janeiro 2021)
- aumento do valor do prémio de desempenho em 250 euros por empresa, mediante adesão ao selo Clean & Safe e frequência das respetivas ações de formação no decorrer do ano de 2021, num processo de preparação contínua para o momento da retoma. Esta alteração aplica-se a todas as candidaturas, novas e já aprovadas à data da publicação do presente Despacho Normativo.
Beneficiários
Micro e pequenas empresas do setor do turismo e a outras atividades económicas com relevo para o turismo (lista dos CAE em anexo II ao Despacho Normativo). No caso das Termas apenas são elegíveis os beneficiários com CAE 96.040 Atividades de Bem-Estar físico.
CAE enquadráveis
551 — Estabelecimentos hoteleiros.
55201 — Alojamento mobilado para turistas.
55202 — Turismo no espaço rural.
55204 — Outros locais de alojamento de curta duração.
55300 — Parques de campismo e de caravanismo.
561 — Restaurantes.
563 — Estabelecimentos de bebidas.
771 — Aluguer de veículos automóveis.
79 — Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas.
82300 — Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
90040 — Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas (1).
91020 — Atividades dos museus.
91030 — Atividades dos sítios e monumentos históricos.
91041 — Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários (1).
91042 — Atividades dos parques e reservas naturais (1).
93110 — Gestão de instalações desportivas (1).
93192 — Outras atividades desportivas, n. e. (1).
93210 — Atividades de parques de diversão e temáticos (1).
93211 — Atividades de parques de diversão itinerantes (1).
93292 — Atividades dos portos de recreio (marinas) (1).
93293 — Organização de atividades de animação (1).
93294 — Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (1).
93295 — Outras atividades de diversão itinerantes (1).
96040 — Atividades de bem-estar físico (1).
Notas
(1) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística e registadas no Registo
Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT).
Financiamento
Microempresas
- ao valor de €750 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 fevereiro 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de €20.000.
- 20% do valor do apoio concedido pode ser convertido em incentivo não reembolsável, desde que, à data de 30 setembro 2021, e por comparação a 29 fevereiro 2020, a empresa não tenha feito cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359º, 367º e 373º do Código do Trabalho, nem iniciado os respetivos procedimentos.
- aos 20% do valor do apoio concedido pode acrescer o montante de €250 por empresa, se esta, à data da verificação da sua atribuição, demonstrar ter obtido o selo «Estabelecimento Clean & Safe» e participar no decurso do ano de 2021 em, pelo menos, uma das ações de formação a respeito da implementação do referido selo, ministradas pelo Turismo de Portugal.
Pequenas Empresas
- ao valor de €750 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 30 novembro 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de €30.000.
- 20% do valor do apoio concedido pode ser convertido em incentivo não reembolsável, desde que, à data de 30 setembro 2021, e por comparação a 30 novembro 2020, a empresa não tenha feito cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359º, 367º e 373º do Código do Trabalho, nem iniciado os respetivos procedimentos.
- aos 20% do valor do apoio concedido pode acrescer o montante de €250 por empresa, se esta, à data da verificação da sua atribuição, demonstrar ter obtido o selo «Estabelecimento Clean & Safe» e participar no decurso do ano de 2021 em, pelo menos, uma das ações de formação a respeito da implementação do referido selo, ministradas pelo Turismo de Portugal.
Condições de Financiamento
- financiamento reembolsável sem juros remuneratórios associados.
- reembolso no prazo de três anos com um período de carência de 12 meses (nos termos do Despacho Normativo n.º 8/2021, de 3 de março, os empréstimos cujo período de carência termine até 31 de março de 2022 beneficiam da moratória que prorroga o início do reembolso para 30 de junho de 2022).
- reembolso em prestações trimestrais de igual montante.
- para garantia do reembolso, no momento da contratação do apoio, um dos sócios da empresa deve prestar a respetiva fiança pessoal (salvo no caso de entidades sem fim lucrativo, que podem solicitar a constituição de garantia diversa).
Obrigações
- a empresa, pelo menos nos três meses completos após a aprovação do apoio, não pode fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359º, 367º e 373º do Código do Trabalho, nem iniciar os respetivos procedimentos.
- a conversão, por cada candidatura, de 20% do financiamento em incentivo não reembolsável, só se aplica se, à data de 30 setembro 2021, a empresa não tenha feito cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359º, 367º e 373º do Código do Trabalho, nem iniciado os respetivos procedimentos.
- o acréscimo do prémio de desempenho em €250 por empresa, é atribuído mediante a demonstração de ter obtido o selo «Estabelecimento Clean & Safe» e de ter participado no decurso do ano de 2021 em, pelo menos, uma das ações de formação a respeito da implementação do referido selo, ministradas pelo Turismo de Portugal.
Candidaturas
Cada empresa pode apresentar mais do que uma candidatura, desde que respeitem um intervalo de tempo de 3 meses entre a data da aprovação da anterior e a data da submissão da nova candidatura.
O que a Gescar pode fazer por si?
Para esclarecimento mais informações não hesite em contactar-nos através do 236 200 750.