Apoio compensação às empresas pelo aumento do salário mínimo
Para recorrer ao Apoio compensação às empresas pelo aumento do salário mínimo, as empresas terão de o registo “no prazo de 30 dias”, sob pena de verem caducado o seu direito. Só decorrido esse prazo é que se passará ao pagamento do subsídio pecuniário, que será “efetuado no prazo máximo de 30 dias contados do término do prazo” para o registo, ou seja, as transferências deverão chegar em julho.
O salário mínimo subiu em plena pandemia, mas o Governo prometeu um subsídio às empresas, que variará entre 42,3 euros e 84,5 euros por trabalhador e deverá ser pago, segundo o decreto-lei que veio fixar as regras desta medida, em julho pela Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI) ou pelo Instituto do Turismo de Portugal.
O diploma explica que novo subsídio é dirigido aos empregadores e pessoas singulares com um ou mais trabalhadores ao seu serviço, cuja remuneração, em dezembro de 2020, fosse igual ou superior a 635 euros, mas inferior a 665 euros.
Ou seja, no caso da remuneração base declarada em dezembro ter sido 635 euros, o subsídio pecuniário para as empresas será agora de 84,5 euros por trabalhador, por outro lado, se a remuneração tiver sido, nesse mês, superior a 635 euros, mas inferior a 665 euros, o subsídio é de 42,3 euros por trabalhador.
Este apoio para compensar a subida do salário mínimo pode ser cumulado com outros apoios ao emprego, incluindo os concedidos no âmbito da pandemia de coronavírus.
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