IES – Informação Empresarial Simplificada: O que é?
Ter uma empresa ou contabilidade organizada vem acompanhado de muitas obrigações e falhar alguma delas pode sair-lhe caro.
Assim, neste artigo explicamos-lhe tudo sobre a IES – Informação Empresarial Simplificada.
O que é a IES?
A IES (Informação Empresarial Simplificada) é uma declaração anual obrigatória que deve ser entregue pelas empresas e pessoas singulares com contabilidade organizada, criada em 2007 com o objetivo de simplificar o cumprimento das obrigações legais das empresas, uma vez que reúne várias declarações e contas anuais para fins contabilísticos, fiscais e estatísticos numa só.
No entanto, antes da criação da IES, todas as entidades com contabilidade organizada estavam obrigadas a apresentar relatórios e contas anuais em várias entidades diferentes como ao Banco de Portugal, ao Instituto Nacional de Estatística (INE), à Autoridade Tributária e às conservatórias do registo comercial.
Em suma, hoje em dia, graças à IES, toda esta informação passou a ser transmitida por via eletrónica num único momento e a uma única entidade.
Para que serve a Informação Empresarial Simplificada?
Tal como mencionado anteriormente, a IES veio agregar várias declarações e contas anuais, que deveriam ser entregues a várias entidades, numa só declaração entregue a uma única entidade. Assim, as declarações que a IES agrega são:
- Depósito das contas anuais e respetivo registo, que era entregue em papel às conservatórias de registo comercial;
- Declaração anual de informação contabilística e fiscal, que era entregue à Autoridade Tributária;
- Informação anual de natureza contabilística, que era entregue ao INE para efeitos estatísticos;
- Informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos, que era entregue ao Banco de Portugal.
Todas estas declarações implicavam que as empresas fossem obrigadas a transmitir informação idêntica sobre as suas contas anuais a quatro entidades diferentes, em quatro meios diferentes. Assim, a IES veio simplificar este processo.
É importante referir que todos os dados contabilísticos disponibilizados na IES são públicos e, por isso, existe a possibilidade de ter acesso à informação que consta na IES de outras entidades.
Quem está obrigado a entregar a IES e quem está dispensado?
A entrega da Informação Empresarial Simplificada é de carácter obrigatório para todas as entidades que estejam sujeitas a prestação de contas, nomeadamente:
- Empresas públicas;
- Sociedades comerciais;
- Sociedades anónimas europeias;
- Sociedades civis sob forma comercial;
- Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada;
- Sociedades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal.
No entanto, há algumas entidades que, uma vez que não estão sujeitas a prestação de contas, não são obrigadas a entregar esta declaração. Ou seja, as entidades isentas desta obrigação são:
- Fundações;
- Associações;
- Cooperativas;
- Sociedades civis;
- Sociedades irregulares;
- Grupos europeus de interesse económico;
- Agrupamentos complementares de empresas;
- Comerciantes em nome individual que não tenham contabilidade organizada.
Como é feita a entrega da IES?
A IES deve ser entregue pelo respetivo contabilista certificado. Qualquer empresa ou pessoa singular que tenha contabilidade organizada é obrigada a contratar um, e a entrega é feita por via eletrónica através do Portal das Finanças. Pode encontrar o respetivo modelo da declaração no próprio Portal da Finanças.
Assim, para fazer a entrega da IES é preciso:
1º Entrar no Portal das Finanças;
2º Selecionar a opção “Entregar IES”;
3º Preencher a declaração;
4º Validar a informação inserida;
5º Clicar em “Submeter” para enviar a IES à Autoridade Tributária
Posteriormente, após a entrega da Informação Empresarial Simplificada, deverá guardar a referência de multibanco que surge automaticamente no ecrã, para fazer o pagamento do registo da prestação de contas. Contudo, o pagamento deverá ser feito dentro de 5 dias úteis após a entrega da declaração.
Quais os prazos e custos de entrega?
Tratando-se de uma declaração anual, a sua submissão no Portal das Finanças tem um prazo limite que varia de acordo com o fim do período económico. Para a maioria das empresas, o fim do período económico corresponde ao final do ano. Se esse é o caso da sua empresa, tem até ao dia 15 de julho do ano seguinte para proceder à entrega da IES.
Se por algum motivo específico, o período económico da sua empresa termina noutra altura do ano, tem de submeter a IES até ao 15.º dia do sétimo mês posterior ao termo do período económico. Por exemplo, se o fim do período económico da sua empresa é em fevereiro, tem até ao dia 15 de setembro para submeter a IES no Portal das Finanças.
A entrega da IES é gratuita para as empresas e para os profissionais singulares. No entanto, o registo de prestações de contas é um serviço pago. Logo, após submeter a sua declaração é gerado um documento para o pagamento deste registo, sendo que o valor do mesmo é de 80 euros.
Contudo, importa referir que caso deixe passar o prazo ou não proceda à entrega da IES, ficará sujeito a coimas e às sanções previstas na legislação fiscal, na legislação do registo comercial e ainda às descritas na lei do sistema estatístico nacional, cujo valor pode variar entre os 100€ e os 750€.
Para que serve o código de acesso que recebo após a entrega da IES?
Quando submete a IES e após proceder ao pagamento do registo da prestação de contas, terá acesso a um código. Este, é um código de acesso da Certidão Permanente de Registo Comercial, que é válido por um período de 3 meses.
Portanto, caso não saiba para que serve este código, o mesmo permite visualizar on-line todos os registos comerciais da sua empresa. Assim, a grande vantagem é que consegue ter acesso a toda a informação devidamente atualizada.
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