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O que é o Ficheiro SAF-T

5 de Maio, 2023 No Artigos, Notícias
Ficheiro Saf-t
Para quem está a começar um negócio, o ficheiro SAF-T poderá ser algo que suscite algumas dúvidas.

Assim, neste artigo iremos explicar o que é o SAF-T (PT), para que serve este ficheiro, que tipo de modalidades existem, e quais são obrigações das empresas.

 

O que é o Ficheiro SAF-T?

O SAF-T (abreviatura para Standard Audit File for Tax Purposes) é um ficheiro standard, na linguagem XML, que permite exportar documentos de um determinado período de tributação, para comunicação à Autoridade Tributária.

Para que serve o Ficheiro SAF-T?

O SAF-T é um arquivo digital que fornece informações financeiras e fiscais à Autoridade Tributária, com o objetivo de aumentar a transparência, facilitar a fiscalização e prevenir fraudes fiscais.

 

Quais os Documentos Exportados pelo SAF-T?

Este ficheiro permite a exportação dos seguintes documentos com códigos específicos associados:

  • Faturas;
  • Recibos;
  • Fatura Simplificadas;
  • Faturas/Recibo;
  • Faturas Pro Forma;
  • Notas de Crédito;
  • Notas de Débito;
  • Guias de Remessa;
  • Guias de Transporte;
  • Orçamentos;
  • Fichas de Serviço;
  • Guias de Consignação;
  • Notas de Encomenda;
  • Consultas de Mesa;
  • Guias de Movimentação de Ativos Próprios;
  • Guias de Consignação;
  • Notas de Devolução.

 

Que tipos de SAF-T existem?

A lei fiscal portuguesa contempla dois tipos de SAF-T com propósitos diferentes: SAF-T de Faturação e SAF-T de Contabilidade.

– SAF-T de Faturação

O SAF-T de Faturação é um ficheiro simplificado, com base na faturação da empresa e que deve ser enviado mensalmente à Autoridade Tributária. Para além de todas as informações fiscais relacionadas com a empresa (produtos, serviços e faturação mensal), são exportados todo o tipo de documentos emitidos pela empresa, nomeadamente:

  • Dados da Empresa: nome, morada, cidade, país, contribuinte, email e site.
  • Dados dos Clientes: nome, morada, cidade, país e contribuinte (de todos os clientes, mesmo que não tenham sido emitidas faturas).
  • Dados dos Produtos/Serviços: designação e tipo de todos os produtos ou serviços.
  • Dados de Faturação: faturas, recibos, notas, notas de crédito, notas de débito, notas de encomenda, notas de devolução, guias de remessa e transporte e outros documentos emitidos no período em questão, mesmo que tenham sido cancelados.

 

– SAF-T de Contabilidade

O SAF-T de Contabilidade é um ficheiro completo, baseado nos dados contabilísticos da empresa. Normalmente, é exportado e enviado à Autoridade Tributária sempre que esta o solicite, no processo de realização de uma auditoria.

Este ficheiro – SAF-T de contabilidade – vai entrar em vigor em 2025 e vai permitir à Autoridade Tributária, pré-preencher a IES (Informação Empresarial Simplificada). Inicialmente este ficheiro deveria ser entregue até em 2024, mas foi novamente adiado, o que significa que as empresas têm mais tempo para se preparar para esta obrigação.

 

Quem tem de entregar o SAF-T de Faturação?

As empresas, que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas em território português, estão obrigadas a entregar o SAF-T de faturação às Finanças. A comunicação do ficheiro SAF-T de faturação é obrigatória e pode ser efetuada das seguintes formas:

  • Comunicação de documentos em tempo real;
  • Ativação do envio mensal automático do SAF-T;
  • Exportação do ficheiro SAF-T para entrega no Portal das Finanças.

 

Qual a data limite de envio do SAF-T de Faturação?

Desde janeiro de 2023 a data limite de entrega do SAF-T de faturação passou a ser o dia 8 de cada mês.

 

Outras questões comuns sobre os ficheiros SAF-T

É o contabilista que trata do envio do SAF-T ou sou eu?

É como preferir e como ficar acordado com o seu contabilista. Geralmente, o que acontece é o envio ficar a cargo do contabilista, uma vez que é este o responsável pelo envio das declarações fiscais à AT.

 

Se houver um mês em que não emita nenhuma fatura, sou obrigado a comunicar o SAF-T à AT?

Não. Se não existirem faturas emitidas num determinado mês, não necessita de comunicar o SAF-T referente a esse mês.

 

Não enviei o SAF-T até ao dia 8, que tenho de fazer agora?

No caso de existirem atrasos nas obrigações fiscais, está prevista a aplicação de coimas, e por isso mesmo é bem provável que a sua empresa seja penalizada neste sentido.

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