Incentivo à aquisição de veículos elétricos para IPSS’S (SAD)
PRR: Mobilidade Verde Social – Veículos Elétricos – SAD
O presente incentivo visa a aquisição de veículos novos e 100% elétricos, sendo que, se aplica a Portugal continental e a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), enquanto entidades de direito privado sem fins lucrativos, e equiparadas, que detêm acordos de cooperação celebrados com o Beneficiário Intermediário, ISS, I.P., para o desenvolvimento da resposta social – Serviço de Apoio Domiciliário (SAD).
A dotação do presente aviso é de 15 Milhões de Euros para aquisição de 600 viaturas.
Sendo que, para cada resposta, pode solicitar financiamento para uma viatura da Tipologia 1 ou 2 (veículo ligeiro de mercadorias ou de passageiros, com transformação), no apoio máximo elegível de 25.000 euros por veículo.
Tipologias de viaturas elétricas elegíveis para financiamento:
Tipologia 1
Veículo Elétrico Ligeiro de Mercadorias com transformação
Requisitos:
Instalação/ adaptação da caixa de carga, forrada com divisórias com isolamento reservado ao transporte de refeições e também para o transporte de outros produtos em simultâneo com géneros alimentícios, nomeadamente os produtos de higiene, de limpeza e a roupa suja/ lavada, devidamente acondicionados e isolados dos alimentos evitando todo e qualquer tipo de contaminações
Tipologia 2
Veículo Elétrico Ligeiro de Passageiros com transformação
Requisitos:
Categorias ISO elegíveis na transformação:
12 12 12 Assentos e almofadas para carros, de conceção especial;
12 12 15 Auxiliares de elevação de pessoas para o carro (excluindo cadeira de rodas);
12 12 18 Auxiliares de elevação para a pessoa sentada na sua cadeira de rodas para o interior do carro;
12 12 21 Produtos de apoio para colocar a cadeira de rodas sobre o carro ou no seu interior;
12 12 24 Equipamento para fixar a cadeira de rodas ao carro.
Condições de acesso e de elegibilidade dos Beneficiários Finais
Os beneficiários finais são as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), enquanto entidades de direito privado sem fins lucrativos, e equiparadas, que detêm acordos de cooperação celebrados com o Beneficiário Intermediário, Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), para o desenvolvimento da resposta social – Serviço de Apoio Domiciliário, que tem de cumprir os seguintes requisitos:
a) Estarem legalmente constituídos e devidamente registados;
b) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
c) Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
d) Não apresentar a mesma candidatura a financiamento, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
e) Terem a situação regularizada em matéria de obrigações contabilísticas, designadamente a prestação de contas ao ISS, IP;
f) Terem a situação regularizada, perante o ISS, IP, no que se refere à submissão das frequências relativas à resposta social Serviço de Apoio Domiciliário.
Pretende-se, desta forma, incrementar as respostas de proximidade, que promovam a autonomia das pessoas, ao mesmo tempo que se fomenta a sustentabilidade financeira das instituições e a preservação ambiental.
Tenha acesso ao Aviso de Candidatura, aqui.
Como a Gescar pode ajudá-lo?
A Gescar presta todo o apoio na elaboração, submissão, acompanhamento e execução da sua candidatura.
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