Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas
Como se pode verificar, já foi publicada a portaria 192-A/2021 que regulamenta a linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas, de qualquer setor de atividade, que se encontrem em situação de crise empresarial. Esta linha com uma dotação inicial de 100 milhões de euros a atribuir até 31 de dezembro, sob a forma de subsídio reembolsável, será gerida pelo IAPMEI.
Objetivo
Portanto, o objetivo principal passa por apoiar as necessidades de Tesouraria das Micro e Pequenas empresas, de qualquer setor de atividade, que se encontrem em situação de crise empresarial.
Beneficiários
São Micro e Pequenas Empresas, com Certificação PME, inclui Empresários em Nome Individual (ENI), com contabilidade organizada.
Operações Elegíveis
Financiamento de necessidades de Tesouraria.
Condições de Elegibilidade do Beneficiário
- Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas com início de atividade após 1 de janeiro de 2019 e até 30 de setembro de 2020. Salvo estas exceções, caso as empresas possuam capitais próprios negativos a 31 de dezembro de 2019, têm que demonstrar a capitalização de montante que permita anular o valor negativo (*);
- Ter situação regularizada perante a Administração Tributária e Segurança Social;
- Não ser entidade com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (offshores), constantes da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua atual redação (*);
- Dispor de situação regularizada em matéria de crédito perante o IAPMEI, as instituições bancárias, o Banco Português de Fomento, S.A., e entidades suas participadas (*);
- Não ter operações de financiamento, aprovadas ou contratadas, no âmbito de uma linha ou sublinha de crédito com garantia mútua criada ou apoiada pelo Fundo de Contragarantia Mútuo para apoio à normalização da atividade das empresas face ao surto pandémico da COVID-19, à data de apresentação do requerimento de adesão (*);
- Apresentar valores estimados de volume de negócios para os exercícios de 2022 e 2023 superiores aos valores obtidos em 2019, ou 2020 no caso de empresas com início de atividade após 1 de janeiro de 2020 (*);
- Ter efetuado o registo obrigatório no Registo Central do Beneficiário Efetivo, isto, caso se aplique;
- Assumir o compromisso de manutenção do número de postos de trabalho existente a 1 de outubro de 2020, pelo período mínimo de 1 ano após a conceção do financiamento;
- Não realizar distribuição de dividendos, sob qualquer forma, enquanto vigorar o período de carência do capital do empréstimo.
(*) A verificação do cumprimento das condições é efetuada mediante declaração prestada pela empresa/ENI, no momento da apresentação da candidatura.
Condições Específicas
Para garantia do reembolso do apoio financeiro, um dos sócios da empresa mutuária deve prestar a respetiva fiança pessoal no momento da contratação do apoio.
Obrigações
- Assumir o compromisso de manutenção do número de postos de trabalho existente a 01.10.2020 pelo período mínimo de um ano após a concessão do financiamento;
- Assim como, não realizar distribuição de dividendos enquanto vigorar o período de carência de capital do empréstimo.
Crédito
Financiamento Máximo por Empresa
Assim, o apoio financeiro a conceder corresponde ao valor de € 3.000 por posto de trabalho existente na empresa no mês imediatamente anterior à apresentação da candidatura, multiplicado por três, até ao montante máximo de:
Microempresas: € 25.000;
Pequenas empresas: € 75.000.
Prazo Máximo da Operação
Até 4 anos.
Carência de Capital Máxima
Até 12 meses.
Taxa de Juro Modalidade Fixa
1,5%.
Como a Gescar pode ajudá-lo?
A Gescar presta todo o apoio na elaboração, submissão, acompanhamento e execução da sua candidatura.
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