Sacos Embalagens e Louça de Plástico? Já sabe o que mudou?
Face à publicação de uma série de notícias com incorreções sobre diplomas relativos a resíduos, o Ministério do Ambiente e de Ação Climática fez um esclarecimento sobre esta temática.
Assim, deixamos aqui resumidamente os pontos a reter, e que passam a ser obrigatórios desde o dia 01 de julho de 2021:
1º – Proibida a disponibilização gratuita de sacos de caixa, isto é, sacos com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos, feitos de qualquer material (o valor a cobrar pelos mesmos fica à consideração de cada comerciante, X€+ IVA)
2º – Nos estabelecimentos do setor HORECA é obrigatório manter à disposição dos clientes um recipiente com água da torneira e copos higienizados para consumo no local, de forma gratuita ou a um custo inferior ao da água embalada disponibilizada pelos estabelecimentos.
3º – Os estabelecimentos que forneçam refeições prontas a consumir em regime de pronto a comer e levar são obrigados a aceitar que os seus clientes utilizem os seus próprios recipientes, devendo comunicar de forma clara essa possibilidade fornecendo a informação necessária.
4º – Em todos os estabelecimentos, outros locais e atividades não sedentárias do setor da restauração e/ou de bebidas deve ser utilizada louça reutilizável, ou, em alternativa, louça em material biodegradável. Sendo assim, proibida a utilização e disponibilização de louça de plástico de utilização única.
Por último, a partir da data em que for aprovado o Diploma que transpõe a Diretiva Europeia de Plásticos de Uso Único, será proibida, posteriormente, a colocação no mercado de produtos em plástico de uso único como pratos, talheres, palhinhas, varetas, cotonetes, entre outros. Assim, significa que a partir dessa mesma data deixam de poder ser colocados no mercado, incluindo importação, no entanto, os stocks existentes podem continuar a ser escoados (sempre em observância da Lei nº76/2019 de 02.09).
Esclarecimento do Ministério do Ambiente e da Ação Climática completo, aqui!
Atentamente,
Gescar