SI Inovação Produtiva
Tipologia de Projetos
a) Criação de um novo estabelecimento.
b) Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente.
c) Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
d) Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente
São considerados projetos de inovação que visem um dos seguintes objetivos :
• Inovação de Produto;
• Inovação de Processos;
• Inovação de Marketing;
Taxas de Financiamento
Os incentivos a conceder no âmbito deste apoio são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base de 45% (micro e pequenas empresas), 35% (médias empresas), 15% (grandes empresas), a qual pode ser acrescida de majorações, podendo a taxa global ser de 75%.
Majorações
• «Baixa Densidade» – 10% para projetos localizados em territórios de baixa densidade;
• «Prioridades de políticas setoriais»: 10%. para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos, e da transição climática.
• Criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas: 5% a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (qualificação igual ou superior ao nível 6) (10 ou + postos em Micro e Pequenas Empresas; 15 ou + Empresas de Média Dimensão; 30 ou + Grandes Empresas).
• «Capitalização PME»: 5% a atribuir a projetos de PME que, prescindindo do empréstimo bancário, apresentem uma cobertura do investimento do projeto por capitais próprios, superior a 25%.
Os incentivos a conceder pelo PO Regional do Algarve, no âmbito do presente aviso, são limitados a uma taxa máxima de 60% e para o POR Lisboa uma taxa máxima de 40%.
Conceção dos Apoios
Os apoios são concedidos com as seguintes condições:
• 50% do incentivo atribuído através de incentivo não reembolsável;
• 50% do incentivo atribuído através de um empréstimo bancário sem juros.
Com a provação do projeto, é possível solicitar um pedido de adiantamento de 10% do incentivo atribuído. O incentivo remanescente é concedido através de pedidos de reembolso.
Período de Candidatura
Candidaturas Abertas em todo o Portugal Continental, até 20 de setembro de 2021
AVISO N.º 12/SI/2021 – Inovação Produtiva – Territórios do Interior
Aviso N.º 13/SI/2021 – Inovação Produtiva
Principais Investimentos Elegíveis
• Máquinas e equipamentos;
• Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes;
• Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (Apenas para Indústria e Turismo);
• Software standard ou customizado;
• Equipamentos informáticos e software;
• Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
• Licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
• Diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e de engenharia.
Nota:
– Os projetos têm que ser executado até ao prazo máximo de 30 junho 2023.
– Apresentar um mínimo de despesa elegível total por projeto de 75 mil euros.
Esta é a sua oportunidade!
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