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Trabalhador Independente

19 de Junho, 2023 No Artigos, Notícias
Trabalhador Independente é obrigado a ter um Seguro de Acidentes de Trabalho?
Trabalhador Independente: É obrigado a ter um Seguro de Acidentes de Trabalho?

Sabia que tanto o Trabalhador Independente (TI) como o Empresário em Nome Individual (ENI) são obrigados a subscrever um Seguro de Acidentes de Trabalho?

 

O seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes, tem como objetivo garantir os cuidados e indemnizações necessárias caso ocorram acidentes durante o horário de trabalho ou nas viagens de ida e volta para o trabalho.

Portanto, se vai abrir atividade como trabalhador independente, o mais provável é estar obrigado à contratação de um seguro de acidentes de trabalho. Afinal, a contratação de um seguro de acidentes de trabalho é obrigatória para todos os TI, no entanto, existe uma exceção. Estão dispensados do seguro de acidentes de trabalho para TI aqueles que trabalham exclusivamente para consumo ou utilização própria e do agregado familiar, como os trabalhadores agrícolas.

Por outro lado, os TI que acumulam atividade independente com dependente estão obrigados a contratar um seguro de acidentes de trabalho. Ou seja, se for trabalhador por conta de outrem (categoria A), mas tiver atividade aberta como trabalhador independente (categoria B), está obrigado a contratar este seguro. Mesmo que nem todos os meses tenha rendimentos da sua atividade independente.

No entanto, alguns TI optam por não contratar um seguro de acidentes de trabalho, por não quererem suportar esta despesa, ou não o contratam por total desconhecimento. Sendo que, ambas as situações podem sujeitar os trabalhadores independentes a aplicações de coimas (entre os 50€ e os 500€), uma vez que a lei é clara quanto a esta obrigação.

O seguro de acidentes de trabalho para TI está previsto em regulamento próprio, mais concretamente no Decreto-Lei n.º 159/99, de 11 de maio.

Assim, contratar este seguro tem vantagens, uma vez que, caso sofra um acidente durante o período de trabalho tem direito a uma indemnização e ao pagamento de prestações mensais, com condições idênticas a quem trabalha por conta de outrem.

 

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