21 de Novembro, 2023 No Artigos, Notícias Titulares de AL obrigados a comprovar manutenção da atividade Os titulares de alojamento local estão obrigados a comprovar a manutenção da atividade de exploração, no prazo de 2 (dois) meses, a contar de 7 de outubro de 2023, mediante apresentação de uma declaração contributiva que demonstre a efetividade do exercício da atividade, sob pena de cancelamento do registo, por decisão do Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente. Artigo 21º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, Diário da República [n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06] Os titulares de registo de alojamento local devem, assim, apresentar as últimas declarações relativas a contribuições ao Estado relacionadas com a atividade de exploração de alojamento local (Ex.: última declaração de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC ou última declaração periódica de IVA, com referência à atividade de exploração de alojamento local). Para atividades registadas este ano, serve a declaração de IVA ou, em alternativa, a declaração de início de atividade nas Finanças. Os documentos deverão ser apresentados na plataforma do Balcão Único Eletrónico: https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor/enviar-o-comprovativo-do-exercicio-da-atividade-de-alojamento-local Nota: Para efetuar o acesso a esta plataforma poderá fazer através da Chave Móvel Digital ou Cartão Cidadão. Também poderão ser apresentados, presencialmente, na Gescar (apoiamos na submissão dos elementos na plataforma), através de agendamento antecipado. Não deixe para amanhã o cumprimento desta obrigação, o prazo termina a 6 de dezembro. Como a Gescar pode ajudar? A Gescar encontra-se disponível para o auxiliar neste procedimento, assim, caso necessite de apoio não hesite em nos contactar. Nome(required) Telemóvel(required) E-mail(required) Submit Δ Partilhar:FacebookLinkedInWhatsAppPrintEmail