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Titulares de AL obrigados a comprovar manutenção da atividade

21 de Novembro, 2023 No Artigos, Notícias
alojamento local

Titulares de AL obrigados a comprovar manutenção da atividade

Os titulares de alojamento local estão obrigados a comprovar a manutenção da atividade de exploração, no prazo de 2 (dois) meses, a contar de 7 de outubro de 2023, mediante apresentação de uma declaração contributiva que demonstre a efetividade do exercício da atividade, sob pena de cancelamento do registo, por decisão do Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente. Artigo 21º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, Diário da República [n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06]

 

Os titulares de registo de alojamento local devem, assim, apresentar as últimas declarações relativas a contribuições ao Estado relacionadas com a atividade de exploração de alojamento local (Ex.: última declaração de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC ou última declaração periódica de IVA, com referência à atividade de exploração de alojamento local).

Para atividades registadas este ano, serve a declaração de IVA ou, em alternativa, a declaração de início de atividade nas Finanças.

 

Os documentos deverão ser apresentados na plataforma do Balcão Único Eletrónico:

https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor/enviar-o-comprovativo-do-exercicio-da-atividade-de-alojamento-local

Nota: Para efetuar o acesso a esta plataforma poderá fazer através da Chave Móvel Digital ou Cartão Cidadão.

 

Titulares de AL obrigados a comprovar manutenção da atividade

 

Também poderão ser apresentados, presencialmente, na Gescar (apoiamos na submissão dos elementos na plataforma), através de agendamento antecipado.

Não deixe para amanhã o cumprimento desta obrigação, o prazo termina a 6 de dezembro.

 

Como a Gescar pode ajudar?

A Gescar encontra-se disponível para o auxiliar neste procedimento, assim, caso necessite de apoio não hesite em nos contactar.

 

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